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SUS: Nova Lei Garante Ajuda de Custo para Pacientes que Viajam para Tratamento Fora da Cidade

abril 16, 2026

Lei 15.390/26 estabelece auxílio para tratamentos fora do município de origem, cobrindo alimentação, transporte e hospedagem.

Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete aliviar o bolso de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para outras cidades em busca de tratamentos médicos. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, visa garantir que a falta de disponibilidade de um procedimento na cidade de origem não se torne um impeditivo para o cuidado com a saúde.

A medida, que tem origem no Projeto de Lei 10895/18, aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, confere caráter facultativo à concessão da ajuda de custo. Isso significa que o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira do ente federativo responsável, após acordo prévio entre gestores do sistema.

A nova lei, que entra em vigor com a publicação, busca dar continuidade a um benefício já existente, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que era regulado por portarias. Agora, a ajuda de custo para pacientes do SUS que precisam viajar para tratamento tem respaldo legal, assegurando maior segurança e continuidade ao programa. Conforme informações da Agência Senado, o objetivo é garantir o acesso à saúde, independentemente da localidade de residência do paciente.

Como funcionará a ajuda de custo para pacientes do SUS

A Lei 15.390/26 prevê que a ajuda de custo poderá cobrir gastos essenciais como alimentação, transporte e hospedagem. É importante ressaltar que o auxílio pode ser estendido a um acompanhante, caso a necessidade médica seja comprovada. A concessão do benefício, no entanto, está condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do município ou estado responsável pelo paciente.

Para ter acesso à ajuda de custo, o paciente precisará de uma indicação médica do SUS que justifique o tratamento em outra cidade. Além disso, é necessária a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e a garantia de que o atendimento será efetivamente realizado no município de destino. A lei estabelece que a ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades que pertençam à mesma região metropolitana.

Veto presidencial e segurança jurídica

Durante a tramitação do projeto, o presidente Lula decidiu vetar uma parte do texto que previa a restituição de despesas ao paciente caso a ajuda de custo não fosse paga em tempo hábil. Segundo os argumentos apresentados para o veto, a medida poderia gerar insegurança jurídica e um potencial aumento na judicialização de demandas na área da saúde. A decisão visa, portanto, evitar litígios e garantir um processo mais claro na concessão dos benefícios.

Continuidade e regulamentação do TFD

A nova lei vem para consolidar e dar força legal ao programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que já existia no âmbito do SUS, mas era regido por portarias. A sanção presidencial garante que essa modalidade de auxílio continue disponível para os pacientes que mais precisam. A expectativa é que a legislação traga mais transparência e eficiência na gestão desses recursos, beneficiando milhares de brasileiros em todo o país que buscam atendimento especializado.