
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher, com aplicação do RDD
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção às mulheres ao aprovar um projeto de lei que prevê o endurecimento das penas para presos que cometam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente durante saídas temporárias ou em regimes mais brandos. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa garantir maior segurança para as vítimas e coibir a reincidência de agressores.
A nova legislação, originada no Senado Federal, introduz a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para situações em que o detento, mesmo em regime semiaberto, aberto ou em gozo de saída temporária, ameace ou agredir a mulher e seus familiares. Esta medida busca reforçar a proteção das vítimas, que muitas vezes continuam a sofrer ameaças mesmo com o agressor encarcerado.
A iniciativa, batizada de Lei Bárbara Penna, é um marco na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil. A senadora Soraya Thronicke, autora do projeto, ressaltou a importância da lei ao lembrar o caso de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013, que sofreu agressões severas e teve seus filhos assassinados pelo ex-marido, o qual continuou a ameaçá-la mesmo de dentro da prisão.
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e suas restrições
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma medida de segurança mais rigorosa, com duração máxima de dois anos. Sob o RDD, o preso cumpre pena em cela individual, com restrições severas de visitas e saídas para banho de sol. Além disso, entrevistas são monitoradas e correspondências fiscalizadas. Essa aplicação busca isolar o agressor e impedir que ele continue a exercer pressão ou violência contra a vítima.
Novas regras para saídas temporárias e regimes abertos/semiabertos
O projeto aprovado pela Câmara considera falta grave a aproximação do preso à vítima ou a seus familiares, especialmente quando há medidas protetivas vigentes com base na Lei Maria da Penha. Essa conduta, mesmo durante saídas temporárias ou em regimes aberto e semiaberto, pode acarretar a regressão para um regime mais rigoroso, a perda de dias remidos da pena e o reinício da contagem de prazo para progressão de regime.
A Lei Maria da Penha já prevê crime para o descumprimento de medidas protetivas, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Contudo, a nova lei agiliza o processo, pois a aproximação indevida é tratada como falta grave dentro da execução penal, evitando a necessidade de um novo processo judicial em todas as suas instâncias para cada descumprimento.
Ampliação da proteção e combate à tortura no contexto familiar
A legislação também avança ao incluir, na lei que define crimes de tortura, a situação de submeter a mulher, de forma repetida, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Esta inclusão visa abranger atos de crueldade que, embora não configurados como tortura em outras circunstâncias, causam danos psicológicos e físicos severos às vítimas, sem prejuízo da aplicação das penas por outras infrações cometidas.
A aprovação deste projeto representa um avanço importante na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar, fortalecendo os mecanismos de segurança e punição para agressores, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias.