
Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprova regras para o uso de aplicativos em transporte fretado, definindo limites claros para o serviço.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do transporte fretado privado coletivo no Brasil. O Projeto de Lei 3692/21 foi aprovado e estabelece diretrizes claras para a operação desse serviço, permitindo a contratação por meio de aplicativos e plataformas digitais.
O principal objetivo da proposta é garantir que o transporte fretado continue sendo um serviço voltado para grupos fechados de passageiros, evitando que ele se confunda com o transporte público comum. Isso significa que a venda de poltronas individuais para o público em geral será proibida, mantendo a natureza restrita do fretamento.
Essa atualização na Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) visa modernizar o conceito de transporte privado e incorporar o uso da tecnologia na comercialização das viagens. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a medida busca oferecer maior segurança jurídica e organizar o setor diante do crescimento das ferramentas digitais. O deputado Diego Andrade, relator do projeto, destacou que a proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado.
O que muda na prática para o transporte fretado com aplicativos
Para evitar que o fretamento seja utilizado como uma alternativa informal ao transporte público, o projeto de lei introduz determinações específicas. Uma delas é a obrigatoriedade do pagamento em grupo, onde o serviço deve ser contratado por um grupo ou entidade, e não por meio da cobrança de passagem individual por pessoa. Isso reforça a ideia de um serviço contratado coletivamente.
Outra regra importante é a proibição de viagens com paradas para embarque ou desembarque de novos passageiros durante o trajeto, conhecida como proibição de seccionamento. O ônibus fretado deve realizar o trajeto sem interrupções para captar ou dispensar passageiros ao longo do percurso, mantendo o serviço contínuo para o grupo contratante.
O uso de aplicativos para a venda de serviços de transporte fretado é permitido, mas com ressalvas. As empresas que utilizarem a internet para comercializar esses serviços devem seguir as regras estabelecidas para agências de turismo, caso não sejam as proprietárias da frota. Essa regulamentação visa garantir um padrão de qualidade e segurança nas transações online.
Adicionalmente, o projeto de lei veda expressamente o transporte de cargas nesses veículos. O foco do transporte fretado com aplicativos permanece exclusivamente no deslocamento de passageiros, impedindo a utilização para fins comerciais de transporte de mercadorias, o que poderia desvirtuar a finalidade do serviço.
Próximos passos do projeto de lei
O Projeto de Lei 3692/21 agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, se aprovado nesta comissão, o texto será enviado diretamente ao Senado Federal para votação. A expectativa é que as novas regras tragam mais clareza e organização para o setor de transporte fretado privado coletivo no país.