
Projeto de Lei 956/26 visa combater a publicidade enganosa em rótulos de alimentos industrializados, proibindo o uso de imagens de ingredientes que não compõem a receita.
A iniciativa busca garantir maior transparência para o consumidor no momento da compra. A proposta, apresentada pelo deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), proíbe o uso de fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição real do produto em embalagens de alimentos industrializados.
O objetivo principal é **evitar que elementos visuais induzam o consumidor ao erro**, especialmente quando a presença de um ingrediente é apenas sugerida por aromas ou sabores sintéticos, sem que o ingrediente em si esteja presente em quantidade relevante.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá os critérios técnicos para determinar o que constitui uma “quantidade significativa” de um ingrediente. Essa medida visa alinhar a expectativa do consumidor com a realidade do produto, seguindo recomendações internacionais.
Ingredientes em Destaque: Quantidade e Representação Visual
Para que um ingrediente possa ser destacado no nome de um produto, sua presença na composição deverá ser de **quantidade relevante**. A Anvisa será responsável por estabelecer os parâmetros técnicos para essa definição, buscando conformidade com padrões internacionais de segurança alimentar.
Caso um ingrediente não esteja presente em quantidade expressiva, a embalagem poderá fazer referência a ele apenas por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, a proposta exige que, nesses casos, as embalagens **evitem cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente**, prevenindo assim qualquer tipo de confusão visual.
Combate à Publicidade Enganosa
O deputado Félix Mendonça Júnior ressalta que o mercado atual oferece muitos produtos que se beneficiam da reputação de ingredientes nobres sem, de fato, incluí-los em suas receitas. Ele exemplifica a situação com “o uso de imagens de frutas suculentas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes”, caracterizando isso como publicidade enganosa.
“Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”, afirmou o parlamentar, destacando a necessidade da mudança legislativa.
Alinhamento com Normas Internacionais
A proposta legislativa brasileira se alinha a recomendações de organismos internacionais como o **Codex Alimentarius**, vinculado à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), e a Organização Mundial da Saúde (OMS). A intenção é **elevar o padrão de informação e proteção ao consumidor** no país.
O Projeto de Lei 956/26 seguirá para análise conclusiva nas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.