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Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não poderá mais ser principal propaganda de bancos, alerta projeto na Câmara

abril 2, 2026

Projeto de Lei 71/26 avança na Câmara dos Deputados com objetivo de coibir o uso excessivo da garantia do Fundo Garantidor de Créditos em campanhas publicitárias de instituições financeiras.

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa mudar a forma como os bancos e outras instituições financeiras divulgam seus produtos. O Projeto de Lei 71/26 busca **restringir o uso da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)** como principal argumento de venda, uma prática que tem gerado preocupações sobre a clareza das informações oferecidas aos consumidores.

A intenção é garantir que a divulgação seja mais objetiva e transparente, evitando a criação de expectativas irreais sobre a segurança e o retorno de determinados investimentos. A proposta segue para análise em diversas comissões, com o objetivo de se tornar lei e proteger o público de possíveis equívocos.

O FGC, criado em 1995, desempenha um papel crucial na estabilidade do sistema financeiro brasileiro, atuando como um seguro para depositantes e investidores. No entanto, o uso de sua imagem em propagandas tem sido questionado por criar uma percepção equivocada de que os produtos cobertos seriam totalmente isentos de riscos, conforme aponta o autor do projeto.

FGC: Uma Garantia Técnica, Não Promessa de Lucro

O texto do Projeto de Lei 71/26 estabelece que a informação sobre a cobertura do FGC deve ser apresentada de maneira **técnica, objetiva e proporcional**, utilizando uma linguagem clara e acessível ao público. Além disso, as comunicações deverão detalhar os limites, condições e as hipóteses legais que regem essa cobertura, assegurando que o consumidor tenha ciência de todos os aspectos envolvidos.

A proposta proíbe expressamente mensagens que associem a cobertura do FGC a qualquer tipo de promessa de rentabilidade ou à eliminação de riscos. O objetivo é impedir que a garantia do fundo se sobreponha às características intrínsecas do produto financeiro ou à própria identificação da instituição bancária responsável, evitando assim um marketing enganoso.

Autor da Proposta Destaca Percepção Equivocada Gerada pelo Marketing

O deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), autor do projeto, ressaltou em sua justificativa que, nos últimos anos, tem sido recorrente o uso do FGC como um argumento central em estratégias de marketing. Ele aponta que essa prática cria uma percepção equivocada nos consumidores, levando-os a acreditar que certos investimentos seriam isentos de riscos, o que não corresponde à realidade completa da proteção oferecida.

A intenção do parlamentar é corrigir essa distorção, promovendo uma divulgação mais fiel e responsável dos produtos financeiros. A medida visa, portanto, a fortalecer a educação financeira e a proteção dos direitos do consumidor no mercado.

Sanções em Caso de Descumprimento das Novas Regras

O descumprimento das novas regras propostas pelo Projeto de Lei 71/26 será considerado uma infração administrativa. Os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na Lei 13.506/17, que dispõe sobre a supervisão exercida pelo Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis que possam ser aplicadas em conformidade com a legislação vigente.

A fiscalização e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes, garantindo que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes e ofereçam informações precisas e transparentes aos seus clientes. O objetivo é criar um ambiente de maior segurança e confiança nas relações de consumo.

Próximos Passos do Projeto na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 71/26 será agora analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por estas comissões, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei e entrar em vigor.

A tramitação segue o rito legislativo padrão, com o objetivo de aprimorar a legislação que protege os consumidores de serviços financeiros e garantir a integridade e a transparência do mercado. A expectativa é que a proposta contribua para uma maior clareza nas operações financeiras.