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Salário-Paternidade Ampliado: Lei Sancionada Garante Pagamento pelo INSS e Impacta Orçamento de 2027 com Novos Benefícios

abril 1, 2026

Nova Lei de Salário-Paternidade Ampliado Entra em Vigor, Viabilizando Pagamento pelo INSS e Impactando Orçamento Futuro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei complementar que assegura os recursos do INSS para o pagamento do novo salário-paternidade. A medida, publicada no Diário Oficial da União, representa um avanço na proteção à paternidade e na responsabilidade fiscal.

A Lei Complementar 229/26, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26 do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada na Câmara pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), foi aprovada com o objetivo de concretizar princípios constitucionais importantes.

Esta nova legislação não apenas expande os direitos dos pais, mas também introduz benefícios tributários para setores específicos da economia, demonstrando um olhar multifacetado do governo para o desenvolvimento social e econômico. Conforme informação divulgada pela Agência Senado, a lei ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Expansão Gradual da Licença-Paternidade

A principal mudança trazida pela nova lei é a expansão da licença-paternidade. Atualmente com cinco dias, o benefício será ampliado gradualmente. Em 2027, serão dez dias, aumentando para 15 dias em 2028 e atingindo o patamar de 20 dias em 2029. Essa progressão visa permitir um melhor planejamento e adaptação, tanto para as famílias quanto para o orçamento público.

O impacto financeiro dessa expansão está previsto para o Orçamento de 2027, devido ao aumento progressivo da duração do benefício. A Lei Complementar 229/26 realiza um ajuste crucial na LDO de 2026, excluindo os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite de aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal. Essa desvinculação é o que torna viável a implementação da nova licença-paternidade.

Benefícios Tributários para Setores Estratégicos

Além da licença-paternidade, a nova norma contempla outros aspectos importantes para a economia. Ela autoriza a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio, desde que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou que haja uma medida de compensação equivalente.

Outro ponto relevante é a viabilização de benefícios tributários relacionados ao PIS e à Cofins para empresas que atuam na compra de material reciclado. A lei elimina uma proibição anterior na LDO de 2026, permitindo que empresas recicladoras e compradoras de material reciclado, assim como estabelecimentos em áreas de livre comércio, possam usufruir desses créditos tributários.

A aprovação desta lei representa um marco, pois equilibra a proteção social com a responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que fomenta atividades econômicas importantes, como a reciclagem e o comércio em zonas especiais. O deputado Pedro Campos ressaltou que o projeto aprovado concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.