
Serviço público federal passa por grande reestruturação com nova lei sancionada
Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31) promete remodelar significativamente o serviço público federal. Originada de um projeto apresentado pela Presidência da República, a Lei 15.367/26, fruto do PL 5874/25, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo consigo a criação de mais de 24 mil novos cargos efetivos e diversas outras alterações.
As mudanças implementadas pela nova legislação têm potencial para beneficiar mais de 200 mil servidores em todo o país. Estimativas do governo federal indicam um impacto orçamentário considerável, com projeções de gastos adicionais na ordem de R$ 5,3 bilhões em 2026 e R$ 5,6 bilhões nos anos seguintes, entre 2027 e 2028, devido à reestruturação de carreiras e cargos.
Entre as principais novidades, destacam-se a criação de um expressivo número de novas vagas em órgãos e instituições públicas, a implementação de programas de incentivo e qualificação para servidores, e alterações importantes nos processos de gestão universitária. Conforme informação divulgada pelo governo federal, a nova lei busca modernizar a administração pública e fortalecer áreas essenciais.
Criação de novos cargos e fortalecimento de instituições
A lei autoriza a abertura de mais de 24 mil novos cargos em diversas áreas do serviço público. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) receberá 200 cargos de especialista e 25 de técnico em regulação e vigilância sanitária. Já as universidades federais serão contempladas com 3.800 novos cargos de professor do magistério superior e 2.200 de analista em educação.
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica também será fortalecida com a criação de 9.587 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 de técnico em educação e 2.490 de analista em educação. O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) terá 750 novos cargos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e outros 750 de analista técnico de Justiça e Defesa.
Incentivos e qualificação para servidores técnico-administrativos
Um dos pontos de destaque da nova legislação é a criação do Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências na Educação. Este programa visa conceder um adicional de qualificação aos servidores técnico-administrativos que atuam nas redes públicas de ensino básico e superior, valorizando a experiência e o conhecimento adquirido ao longo da carreira.
A lei também estabelece uma nova tabela de remuneração para médicos e médicos veterinários que integram o plano de carreira da Educação. Além disso, foram promovidas alterações no plano especial de cargos da Cultura e estabelecidas novas tabelas de remuneração para as carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, buscando maior equidade e reconhecimento profissional.
Reestruturação de carreiras e novas modalidades de trabalho
A criação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE) é outra novidade importante, formada pela transformação de aproximadamente 6,9 mil cargos vagos administrativos. Servidores com formação em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia passarão a compor essa carreira unificada, com lotação no MGI.
Para servidores que não integram carreiras estruturadas, a lei prevê a criação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas. O limite é de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e 32.550 para nível intermediário, visando recompensar o desempenho em diversas atividades do Executivo.
A legislação também disciplina a adoção de regimes de plantão ou turnos alternados para servidores federais, permitindo jornadas diferenciadas em atividades que demandam prestação contínua de serviços, como as que funcionam 24 horas por dia. Para servidores da Defesa Civil, em situações de desastres, jornadas superiores a 8 horas diárias podem ser autorizadas.
Mudanças na eleição de reitores e valorização de auditores
Um dos aspectos mais comentados da nova lei é a alteração no processo de escolha de reitores das universidades federais. A partir de agora, deixa de existir a lista tríplice enviada ao presidente da República. A indicação do reitor passará a refletir diretamente o resultado da consulta realizada pela comunidade universitária, composta por professores, estudantes e servidores técnico-administrativos, democratizando ainda mais a gestão acadêmica.
Para os auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, a lei prevê um reajuste de 9,22% na última classe da carreira. O bônus de eficiência e produtividade, que pode atingir cerca de R$ 11,5 mil em 2026, também foi ampliado, com benefícios estendidos a aposentados e pensionistas com maior tempo de aposentadoria, reconhecendo a contribuição contínua desses profissionais.
A lei também autoriza a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 cargos de técnicos administrativos em educação, a serem ocupados gradualmente. Essa medida visa fortalecer a rede federal de ensino, ampliar a oferta educacional e promover a interiorização do ensino profissional e tecnológico no país, conforme argumenta o Poder Executivo.