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Famílias de Policiais e Agentes de Segurança Mortos ou Feridos Ganham Novo Programa de Apoio Nacional

março 28, 2026

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados avança com projeto que visa amparar quem serve e protege o país.

Um importante passo foi dado na Câmara dos Deputados para garantir mais dignidade e suporte às famílias de agentes de segurança pública que tombaram ou foram incapacitados em serviço. A Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço.

A iniciativa busca oferecer um amparo completo, abrangendo desde a estabilidade financeira até o bem-estar emocional e jurídico dos dependentes. A proposta reconhece o sacrifício desses profissionais e a necessidade de amparar aqueles que ficam.

O programa, que ainda segue em tramitação, prevê um conjunto de benefícios essenciais para mitigar os impactos da perda ou incapacidade do agente. A proposta, que segue para análise em outras comissões, promete ser um marco no reconhecimento e na valorização dos profissionais da segurança pública no Brasil, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias.

Rede de Proteção Abrangente para Famílias em Luto

O programa estabelece uma rede de proteção robusta para os dependentes. Entre os principais benefícios, está a garantia de pensão integral e vitalícia para os familiares diretos, assegurando que as necessidades básicas sejam atendidas. Além do suporte financeiro, o projeto prevê atendimento psicológico gratuito, fundamental para auxiliar no processo de luto e adaptação à nova realidade.

A assistência jurídica também é um pilar importante, com o objetivo de orientar e apoiar os familiares em eventuais processos legais decorrentes do evento que vitimou o agente. Outro ponto relevante é a prioridade de matrícula em escolas públicas, programas de capacitação e concursos públicos federais, facilitando a reinserção e o desenvolvimento dos membros da família.

Justificativa para a Criação do Programa

O relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), destacou a urgência da medida diante do crescimento da violência contra agentes de segurança. Ele citou um levantamento do Instituto Monte Castelo que aponta para o trágico número de 2.671 agentes de segurança assassinados no Brasil entre 2015 e 2025. Garcês ressaltou que a Constituição Federal não tratava de forma clara a questão da pensão para dependentes de algumas categorias de profissionais de segurança falecidos em serviço, nem esclarecia sobre limitadores financeiros e tempo de duração da pensão por morte.

“Também não esclareceu sobre a aplicação dos limitadores financeiros da pensão e do tempo de duração da pensão por morte por dependente, razão pela qual se pretende criar um programa nacional de apoio às famílias”, explicou o relator, enfatizando a necessidade de um programa nacional que uniformize e garanta esse apoio.

Ampliação das Categorias Beneficiadas

O texto aprovado pela comissão trouxe importantes modificações em relação ao projeto original. O deputado Allan Garcês ampliou o escopo do programa para incluir policiais legislativos e profissionais de perícia criminal (polícia científica). A inclusão dos peritos foi considerada fundamental para manter a coerência com leis federais já existentes que reconhecem a categoria.

Para os policiais legislativos, a justificativa é que eles também realizam serviços externos e se encontram em situação de vulnerabilidade. A proposta aprovada define como servidores de segurança pública, para fins de apoio, os integrantes da Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, polícias penais e legislativas, guardas municipais e órgãos de perícia oficial de natureza criminal.

Próximos Passos na Câmara dos Deputados

O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá ser enviada diretamente ao Senado Federal caso seja aprovada por essas comissões, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas e sancionado pelo Presidente da República.