
Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados avança com projeto que visa amparar quem serve e protege o país.
Um importante passo foi dado na Câmara dos Deputados para garantir mais dignidade e suporte às famílias de agentes de segurança pública que tombaram ou foram incapacitados em serviço. A Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço.
A iniciativa busca oferecer um amparo completo, abrangendo desde a estabilidade financeira até o bem-estar emocional e jurídico dos dependentes. A proposta reconhece o sacrifício desses profissionais e a necessidade de amparar aqueles que ficam.
O programa, que ainda segue em tramitação, prevê um conjunto de benefícios essenciais para mitigar os impactos da perda ou incapacidade do agente. A proposta, que segue para análise em outras comissões, promete ser um marco no reconhecimento e na valorização dos profissionais da segurança pública no Brasil, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias.
Rede de Proteção Abrangente para Famílias em Luto
O programa estabelece uma rede de proteção robusta para os dependentes. Entre os principais benefícios, está a garantia de pensão integral e vitalícia para os familiares diretos, assegurando que as necessidades básicas sejam atendidas. Além do suporte financeiro, o projeto prevê atendimento psicológico gratuito, fundamental para auxiliar no processo de luto e adaptação à nova realidade.
A assistência jurídica também é um pilar importante, com o objetivo de orientar e apoiar os familiares em eventuais processos legais decorrentes do evento que vitimou o agente. Outro ponto relevante é a prioridade de matrícula em escolas públicas, programas de capacitação e concursos públicos federais, facilitando a reinserção e o desenvolvimento dos membros da família.
Justificativa para a Criação do Programa
O relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), destacou a urgência da medida diante do crescimento da violência contra agentes de segurança. Ele citou um levantamento do Instituto Monte Castelo que aponta para o trágico número de 2.671 agentes de segurança assassinados no Brasil entre 2015 e 2025. Garcês ressaltou que a Constituição Federal não tratava de forma clara a questão da pensão para dependentes de algumas categorias de profissionais de segurança falecidos em serviço, nem esclarecia sobre limitadores financeiros e tempo de duração da pensão por morte.
“Também não esclareceu sobre a aplicação dos limitadores financeiros da pensão e do tempo de duração da pensão por morte por dependente, razão pela qual se pretende criar um programa nacional de apoio às famílias”, explicou o relator, enfatizando a necessidade de um programa nacional que uniformize e garanta esse apoio.
Ampliação das Categorias Beneficiadas
O texto aprovado pela comissão trouxe importantes modificações em relação ao projeto original. O deputado Allan Garcês ampliou o escopo do programa para incluir policiais legislativos e profissionais de perícia criminal (polícia científica). A inclusão dos peritos foi considerada fundamental para manter a coerência com leis federais já existentes que reconhecem a categoria.
Para os policiais legislativos, a justificativa é que eles também realizam serviços externos e se encontram em situação de vulnerabilidade. A proposta aprovada define como servidores de segurança pública, para fins de apoio, os integrantes da Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, polícias penais e legislativas, guardas municipais e órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
Próximos Passos na Câmara dos Deputados
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá ser enviada diretamente ao Senado Federal caso seja aprovada por essas comissões, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas e sancionado pelo Presidente da República.