
Comissão aprova prazo máximo de 60 dias para início de tratamento de autismo no SUS e planos de saúde
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante para agilizar o acesso ao tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foi aprovada uma proposta que estabelece um prazo de 60 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados iniciem as terapias após o diagnóstico.
A medida, que ainda precisa ser aprovada em outras comissões e no plenário, visa principalmente garantir a **intervenção precoce**, considerada crucial para o desenvolvimento de indivíduos com TEA. Além disso, a intenção é **evitar a judicialização**, um caminho muitas vezes necessário para que pacientes consigam ter acesso aos tratamentos necessários.
O texto aprovado é um avanço significativo, pois reconhece a urgência e a importância do diagnóstico e do início do tratamento. A demora na oferta dessas terapias pode comprometer o potencial de progresso e a busca por autonomia dos pacientes. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a proposta segue agora para análise nas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que diz a nova proposta
O Projeto de Lei 1589/24, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), acatou o texto original, concordando que a **demora no atendimento compromete o desenvolvimento** dos pacientes com TEA.
Pela regra aprovada, a contagem do prazo de 60 dias começa a partir da data em que o diagnóstico for formalizado em laudo patológico. Essa determinação se aplica tanto à rede pública quanto à privada. O objetivo é que o primeiro tratamento tenha início em, no máximo, 60 dias.
Critérios e flexibilidade no prazo
A proposta prevê que, se houver uma necessidade terapêutica específica registrada no prontuário médico, o prazo para início do tratamento pode ser **ainda menor que 60 dias**. Essa flexibilidade busca atender às particularidades de cada caso e garantir que o paciente receba a intervenção no momento mais adequado para seu desenvolvimento.
O relator, em seu parecer, destacou que a ciência comprova a importância das intervenções precoces. Ele ressaltou que intervenções adequadas e iniciadas no tempo certo desempenham um papel fundamental no desenvolvimento, na **capacidade de socialização** e na autonomia dos indivíduos com TEA.
Próximos passos para a aprovação
A tramitação do Projeto de Lei 1589/24 segue em caráter conclusivo nas comissões. Após a aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto será avaliado pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por estas, a proposta seguirá para o Senado.
Para que a medida se torne lei, é necessário que o texto seja **aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal**. A expectativa é que a nova regra traga mais agilidade e segurança para famílias de pessoas com autismo no acesso a tratamentos essenciais.