
Câmara dos Deputados Aprova Aumento de Penas para Crimes Graves, Incluindo Furto e Roubo de Celulares
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penalidades para diversos crimes, como furto, roubo, receptação e latrocínio. A proposta, que já havia passado pelo Senado, retorna agora para sanção presidencial, com o objetivo de endurecer o combate à criminalidade patrimonial e violenta no país.
O texto busca atender a um clamor social por maior rigor nas punições, especialmente diante do aumento de crimes contra o patrimônio. A medida visa dar uma resposta mais firme à sociedade e aos criminosos, como destacou o relator do projeto.
O autor da proposta ressaltou que a aprovação atende a um desejo da maioria dos brasileiros, que se sentem cansados de serem vítimas da criminalidade. A nova lei pretende trazer mais segurança e tranquilidade para a população.
Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri e outros, foi aprovado em Plenário. O relator, deputado Alfredo Gaspar, afirmou que o Senado propôs um abrandamento das penas, indo na contramão do anseio social por um endurecimento maior das punições.
Aumento Significativo nas Penas de Furto
A pena geral para o crime de furto teve um aumento considerável, passando de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos. Se o furto for praticado durante a noite, a pena é aumentada da metade. No caso do furto qualificado, a pena permanece de 2 a 8 anos, mas o texto inclui novas situações.
Para o furto de material de concessionárias de serviços públicos, o projeto de lei, em razão da aprovação da Lei 15.181/25, tipifica o furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos prestadores de serviços essenciais. O furto por meio de fraude com uso de dispositivo eletrônico, como golpes virtuais, agora tem pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Outros tipos de furto específicos também terão suas penas elevadas. O furto de veículos transportados para outro estado ou exterior, antes punido com 3 a 8 anos, agora terá pena de 4 a 10 anos. O furto de gado e outros animais de produção, antes de 2 a 5 anos, também passará para 4 a 10 anos de reclusão.
Um ponto de destaque é a inclusão, na faixa de pena de 4 a 10 anos, do furto de aparelho de telefonia celular, computador, notebook, tablet ou qualquer dispositivo eletrônico semelhante, além de arma de fogo. O projeto também cria um agravante para o furto de animais domésticos, com pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Roubo e Latrocínio: Penas Mais Severas
No crime de roubo, a pena geral aumenta de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão. Haverá um aumento de 1/3 à metade da pena para roubos que envolvam celulares, computadores, notebooks, tablets e armas de fogo.
Quando o roubo resultar em lesão grave, a pena passará de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de reclusão. No caso de latrocínio, o crime de roubo seguido de morte, o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão, enquanto a pena atual é de 20 a 30 anos.
Receptação e Outros Crimes Também Têm Penas Aumentadas
O crime de receptação, que é receber ou revender bens obtidos por meio de um crime, terá sua pena geral aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. Para a receptação de animal de produção ou carnes, a pena passará de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos de reclusão. A mesma pena se aplica à receptação de animal doméstico.
A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, antes punida com detenção de 1 a 3 anos, agora terá pena de reclusão de 2 a 4 anos. Essa pena será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou em roubo/destruição de equipamentos em torres de telecomunicação.
Estelionato: Novas Tipificações e Fim da Representação para Início da Ação Penal
No crime de estelionato, o projeto introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, que é a prática de ceder uma conta bancária para transitar recursos de atividades criminosas. A pena para estelionato com fraude eletrônica, como golpes virtuais, foi ampliada para 4 a 8 anos de prisão, especialmente quando informações da vítima ou de terceiros são usadas.
Uma mudança significativa é o fim da exigência de representação da vítima para o início da ação penal em casos de estelionato. O Ministério Público poderá agir em qualquer situação, sem depender da iniciativa da vítima, o que atualmente só ocorre em casos específicos como contra a administração pública ou vulneráveis.