Skip to content

Projeto de Lei 6203/25: Fim da Reserva de Mercado na Pesca Esportiva e Exigência de Base Científica para Restrições Estaduais

março 17, 2026

Câmara debate marco legal para pesca esportiva e proíbe “reservas de mercado” em rios

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6203/25, busca estabelecer um **marco legal nacional para a pesca esportiva**. A proposta tem como objetivo principal proibir que estados e municípios criem restrições que funcionem como uma “reserva de mercado” para empresas de turismo, buscando garantir o acesso democrático aos recursos hídricos.

O texto, que altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, define claramente a pesca esportiva como a modalidade “pesque e solte”, onde o peixe deve ser devolvido vivo ao seu habitat. Essa distinção é importante para diferenciá-la da pesca amadora, que permite o consumo próprio do pescado.

A iniciativa surge como resposta a práticas que, segundo o autor do projeto, deputado Nicoletti (PL-RR), geram insegurança jurídica e abusos, como a exclusão de cidadãos comuns do acesso a rios para a prática da pesca esportiva. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o projeto visa impedir a “privatização de rios” e assegurar que a pesca esportiva continue sendo um vetor de turismo e preservação ambiental, sem marginalizar a população local.

Proibição de restrições exclusivas para empresas de turismo

O cerne da proposta é limitar o poder de estados e municípios na imposição de restrições ao acesso aos rios. O projeto de lei proíbe expressamente que os entes federativos restrinjam a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados, configurando uma inaceitável reserva de mercado. Além disso, fica vedada a criação de trechos de rios de uso exclusivo para concessionários.

Outro ponto crucial é a proibição de restringir ou vedar o livre trânsito de populações ribeirinhas e a pesca de subsistência. O projeto estabelece que qualquer limitação ao acesso aos rios só poderá ser imposta mediante comprovação técnica de necessidade ambiental, o que significa que restrições deverão ser baseadas em estudos científicos e não em interesses comerciais.

Equipamentos permitidos e próximos passos do projeto

Para a modalidade esportiva, o projeto lista os equipamentos permitidos, que incluem linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas, sejam elas naturais ou artificiais. Essa padronização visa clareza e uniformidade nas práticas de pesca esportiva em todo o país.

O deputado Nicoletti argumenta que a falta de uma lei federal específica tem permitido a ocorrência de situações como a de Roraima, onde a legislação estadual teria vetado a pesca do tucunaré para o cidadão comum, reservando-a para empresas de turismo licenciadas. Ele ressalta que “o cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”.

A proposta agora seguirá para análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto de lei precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.