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Projeto de Lei Propõe Prazo Mínimo de 24 Horas para Divulgação de Relatórios em Julgamentos Virtuais

fevereiro 24, 2026

Projeto de Lei Busca Fortalecer Transparência e Contraditório em Julgamentos Virtuais

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6403/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propõe estabelecer um prazo mínimo de 24 horas para a divulgação do relatório e do voto do relator antes do início de uma sessão virtual de julgamento.

A iniciativa surge em resposta ao aumento significativo do uso de julgamentos virtuais no Judiciário, impulsionado pela digitalização. Embora esses métodos tragam celeridade e eficiência, o deputado Aureo Ribeiro aponta que a prática de disponibilizar o voto apenas no momento da abertura da sessão fragiliza a participação das partes e a integridade deliberativa dos colegiados.

A proposta visa assegurar que as partes no processo, seus procuradores e os demais julgadores tenham acesso prévio ao conteúdo que será decidido. A intenção é fortalecer o contraditório constitucional, que vai além da simples ciência dos atos processuais, garantindo a possibilidade real de influenciar o resultado do julgamento com base nos fundamentos apresentados com antecedência razoável.

Entenda a Proposta Legislativa

O Projeto de Lei 6403/25 determina que o relatório e o voto do relator deverão ser disponibilizados com uma antecedência mínima de 24 horas em relação ao início da sessão virtual de julgamento. Essa medida visa garantir que todos os envolvidos no processo tenham tempo hábil para analisar os documentos e preparar seus argumentos.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece um prazo de cinco dias entre a publicação da pauta e a realização da sessão de julgamento. No entanto, o deputado Aureo Ribeiro argumenta que essa previsão não é suficiente no contexto dos julgamentos virtuais, onde a agilidade pode comprometer a análise aprofundada por parte dos interessados.

Impacto no Contraditório e na Participação das Partes

Segundo o autor do projeto, a falta de acesso prévio aos fundamentos do julgamento pode limitar a capacidade das partes de exercerem plenamente o seu direito ao contraditório. A possibilidade de influenciar o resultado de um julgamento depende, essencialmente, do conhecimento antecipado dos argumentos que serão levados à deliberação do colegiado.

A proposta reforça a ideia de que a **transparência e a acessibilidade ao conteúdo processual** são pilares fundamentais para a garantia de um processo justo e equitativo. A medida busca, portanto, **equilibrar a celeridade dos julgamentos virtuais com a necessidade de participação efetiva e informada das partes**.

Próximos Passos da Proposta

O Projeto de Lei 6403/25 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso seja aprovado pela CCJ, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.

A expectativa é que a nova legislação contribua para um Judiciário mais transparente e para o fortalecimento dos princípios constitucionais que regem o processo judicial no país.