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Projeto de Lei Avança na Câmara: Violência Obstétrica Pode Virar Crime com Pena de Até 15 Anos de Prisão

fevereiro 6, 2026

Projeto de Lei busca criminalizar a violência obstétrica e garantir atendimento humanizado no Brasil

Uma nova proposta legislativa tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de tipificar a violência obstétrica como crime. O Projeto de Lei 1763/25 visa estabelecer penas que podem chegar a até 15 anos de prisão, dependendo da gravidade das lesões causadas à mulher durante a gestação, o parto ou o puerpério.

Além de criar tipos penais específicos para punir profissionais de saúde que descumpram as boas práticas médicas, o projeto também estabelece diretrizes claras para um atendimento humanizado. A iniciativa busca proteger os direitos fundamentais da mulher e do nascituro, com base em evidências que demonstram os impactos positivos de um cuidado respeitoso na saúde materna e neonatal.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já aponta que diretrizes bem definidas contribuem para a redução da mortalidade materna e de intervenções desnecessárias. O projeto, portanto, alinha-se a recomendações internacionais e reforça a necessidade de um olhar mais atento e humanizado para a saúde da mulher. A proposta, conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, segue em análise nas comissões da Casa.

Novas Punições para Violência Obstétrica

Atualmente, casos de violência obstétrica são enquadrados em crimes genéricos como lesão corporal ou maus-tratos, com responsabilização ocorrendo majoritariamente na esfera cível ou administrativa. O PL 1763/25 propõe a criação de tipos penais específicos para punir condutas que descumpram normas de saúde.

A violência física, em sua regra geral, poderá resultar em detenção de 1 a 3 anos e multa. Lesões graves, que coloquem a vida em risco ou causem debilidade permanente no sistema reprodutivo, podem levar à reclusão de 2 a 6 anos. Casos de lesão gravíssima, deformidade permanente ou aborto podem ter pena de 3 a 8 anos de reclusão. Se a violência obstétrica resultar em morte, a pena pode variar de 5 a 15 anos de reclusão.

O projeto também contempla a violência psicológica, punindo atos de dano emocional, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem, com detenção de 1 a 2 anos e multa. A intenção é abranger todas as formas de violência sofridas pela mulher.

Diretrizes para um Atendimento Humanizado

Em paralelo à esfera criminal, o projeto estabelece um marco legal para a assistência humanizada em hospitais públicos e privados. Entre os direitos garantidos às gestantes e puérperas estão o respeito ao plano de parto, com informações claras sobre os procedimentos e a consideração das preferências da mulher.

Também fica assegurado o direito à escolha pela cesariana eletiva, a partir da 39ª semana de gestação, garantindo a autonomia da gestante. A presença de um acompanhante de livre escolha é outra garantia importante, assim como o acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para o alívio da dor durante o trabalho de parto.

Próximos Passos do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 1763/25 segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essas instâncias, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres durante o processo de gestação e parto, buscando coibir práticas violentas e promover um cuidado mais digno e respeitoso, conforme ressaltam o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), e as diretrizes da Organização Mundial da Saúde.