
PL 6965/2025 Tipifica Sabotagem em Telecomunicações e Impõe Rastreamento de Técnicos
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6965/2025, propõe a criação de um crime específico para a sabotagem de infraestruturas de telecomunicações. A proposta busca endurecer as penas para quem danificar ou interromper redes, cabos e equipamentos de forma intencional, visando prejudicar serviços ou obter vantagens concorrenciais.
A medida também estabelece regras mais rigorosas para o rastreamento das equipes técnicas que atuam no setor. O objetivo é coibir práticas de concorrência desleal, como o corte deliberado de cabos, que afetam diretamente a qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores e a estabilidade do mercado de telecomunicações.
A iniciativa, segundo seu autor, o deputado Duda Ramos (MDB-RR), responde a relatos frequentes de ações dolosas que prejudicam a infraestrutura. A proposta já recebeu o aval de algumas comissões e segue para análise em outras instâncias da Câmara, com potencial para mudar significativamente o cenário regulatório do setor. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a matéria visa combater cortes intencionais e adulterações direcionadas.
Punições Severas para Sabotagem em Infraestrutura de Telecomunicações
O Projeto de Lei 6965/2025 define o crime de sabotagem em redes de telecomunicações com pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. A punição pode ser agravada em diversas situações. Por exemplo, se o crime for cometido por um funcionário ou terceirizado de uma empresa de telecomunicações, a pena é aumentada em 1/3.
A pena é ainda mais rigorosa se houver uma interrupção coletiva do serviço, com aumento de até a metade. Em casos de sabotagem que afetem serviços essenciais, como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública, a pena pode ser dobrada, evidenciando a gravidade da ação contra a infraestrutura crítica.
Rastreamento Obrigatório para Equipes Técnicas e Responsabilização das Empresas
Uma das novidades do projeto é a obrigatoriedade de as operadoras de telecomunicações implementarem um sistema de identificação e rastreamento para as equipes que realizam intervenções em postes e redes. Este sistema deverá registrar a geolocalização das equipes, fotos do serviço realizado (antes e depois), a identificação dos técnicos e o número da ordem de serviço.
Os dados coletados por este sistema de rastreamento deverão ser armazenados pelas empresas por um período de cinco anos. A proposta também prevê sanções administrativas para as empresas que falharem em seus controles internos ou cujos funcionários estejam envolvidos em atos de sabotagem. As penalidades podem variar desde advertências até multas de R$ 10 milhões, podendo chegar à cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.
Cooperação Interinstitucional para Combate à Sabotagem
Para fortalecer a investigação e a repressão a essas práticas, o projeto estabelece a criação de um protocolo de cooperação entre órgãos chave. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atuarão em conjunto para combater a sabotagem em redes de telecomunicações.
Essa colaboração visa agilizar a identificação de autores e coibir a concorrência desleal que prejudica o setor. A medida busca garantir a integridade da infraestrutura de telecomunicações, essencial para o funcionamento da sociedade moderna.
Contexto Atual e Próximos Passos do PL 6965/2025
Atualmente, ações como o corte de cabos de telecomunicações são enquadradas no Código Penal como crime de dano, com penas mais brandas, ou furto, caso o material seja subtraído. Outra tipificação possível é atentado contra serviço de utilidade pública, mas a aplicação desta lei enfrenta dificuldades probatórias, especialmente quando os cortes são feitos por técnicos autorizados.
O PL 6965/2025 busca preencher essa lacuna, oferecendo um enquadramento legal mais preciso e penas mais severas para a sabotagem em telecomunicações. O projeto agora será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Senado, caso seja aprovado pelo Plenário da Casa.