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Projeto de Lei 1785/25: Maus-tratos a animais podem levar ao confisco de bens de agressores, incluindo imóveis e veículos

fevereiro 11, 2026

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1785/25, propõe medidas mais rigorosas contra quem comete maus-tratos a animais. A iniciativa prevê o confisco de bens, como veículos e imóveis, utilizados direta ou indiretamente na prática desses crimes. A intenção é que todos os bens empregados na execução do delito sejam perdidos em favor do Estado.

A proposta, apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), busca suprir uma lacuna na legislação atual, que, segundo o parlamentar, possui “efetividade limitada” no aspecto patrimonial. Ele destaca dados do IPEA, que apontam para mais de 185 mil animais resgatados no Brasil e sob os cuidados de ONGs, evidenciando a dimensão do problema dos maus-tratos.

“Mesmo diante de condenações, é comum que os responsáveis mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa, o que contribui para a reincidência”, argumenta o deputado. O objetivo, conforme ele explica, é “transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social”. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a proposta visa aumentar a punição e desestimular a continuidade dos atos cruéis.

Como funcionará o confisco de bens de agressores de animais

De acordo com o projeto, o confisco recairá sobre bens como carros usados para transporte de animais em condições inadequadas, locais de cativeiro e quaisquer outros instrumentos diretamente ligados à execução do crime de maus-tratos. A medida se baseia no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Caso o criminoso seja reincidente ou tenha praticado o crime visando lucro, como em rinhas, criadouros ilegais ou tráfico de animais, o confisco poderá ser ampliado para outros bens do patrimônio pessoal do condenado.

Uma novidade importante é a possibilidade de o juiz determinar o bloqueio ou sequestro dos bens logo no início da investigação. Essa medida cautelar visa impedir que o acusado venda ou oculte seu patrimônio antes de uma condenação final, garantindo a efetividade da futura punição patrimonial.

Destino dos recursos provenientes do confisco

O dinheiro arrecadado com o leilão dos bens confiscados terá um destino voltado para a proteção animal. Conforme o texto do projeto, os recursos serão encaminhados para abrigos públicos de animais, apoio a campanhas de adoção, vacinação e esterilização, além de auxiliar ONGs e protetores independentes que atuam no resgate e cuidado de animais vítimas de maus-tratos.

Próximos passos do projeto de lei

O Projeto de Lei 1785/25 agora seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será apreciado em caráter conclusivo. A expectativa é que a proposta ganhe força e contribua significativamente para o combate aos maus-tratos a animais no Brasil.