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Projeto Antifacção: Câmera Aprova Lei Que Criminaliza Milícias e Grupos Paramilitares com Penas Mais Rígidas e Agravantes Específicos

fevereiro 25, 2026

Projeto Antifacção Aprovado pela Câmara: Entenda as Novas Regras Contra Milícias e Grupos Paramilitares

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5582/25, conhecido como projeto antifacção, que visa endurecer o combate ao crime organizado, com foco especial em milícias e grupos paramilitares. A nova lei define o crime de “domínio social estruturado” e estabelece um rol de condutas consideradas criminosas, além de prever agravantes específicos que podem aumentar significativamente as penas.

A proposta busca criar um arcabouço legal mais robusto para punir organizações criminosas que atuam de forma estruturada, impondo controle territorial e social através da violência e da intimidação. O projeto detalha uma série de ações que serão criminalizadas, desde o uso de violência para controle de território até a sabotagem de serviços públicos essenciais.

Com a aprovação, a legislação também classifica esses crimes como hediondos, o que implica em regimes de progressão de pena mais rigorosos e a impossibilidade de fiança, graça ou indulto. A medida representa um avanço importante na luta contra a atuação desses grupos criminosos no país, conforme divulgado pela Câmara dos Deputados.

Condutas Criminalizadas pelo Domínio Social Estruturado

O projeto de lei antifacção estabelece que será considerado crime de domínio social estruturado a prática, por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, de diversas condutas. Entre elas, destacam-se o uso de violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos com o objetivo de controlar território.

Também se enquadram na nova lei a obstrução da atuação das forças de segurança pública, por meio de barricadas ou destruição de vias, e a imposição de controle social com violência para o exercício de atividades econômicas ou de serviços públicos. O uso de explosivos e armas de fogo para assaltos a instituições financeiras ou para dificultar a ação policial também são alvos da nova legislação.

A lei abrange ainda ataques a instituições prisionais, danos e destruição de meios de transporte, tomada de aeronaves ou portos, sabotagem de infraestruturas essenciais como hospitais e escolas, acesso a informações sigilosas para obter vantagem indevida, e o emprego de armas de fogo, explosivos ou agentes químicos/biológicos que exponham a paz e a incolumidade pública a perigo.

É importante notar que, exceto no último caso, mesmo que o agente não faça parte de uma organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, a pena de reclusão pode variar de 12 a 30 anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outros crimes cometidos. Todas as restrições aplicáveis a crimes hediondos, como a proibição de fiança e a progressão de regime mais longa, serão válidas.

Agravantes que Intensificam a Pena

O projeto aprovado detalha situações que funcionam como agravantes, aumentando a pena base de reclusão de 20 a 40 anos. Uma das principais é o exercício de comando ou liderança dentro da organização, mesmo que o líder não tenha praticado pessoalmente os atos criminosos. O financiamento dessas condutas, seja pela obtenção de recursos ou informações, também é um agravante.

A lei prevê o aumento da pena caso as condutas sejam praticadas com violência ou grave ameaça contra policiais, Forças Armadas, membros do Judiciário ou do Ministério Público. O envolvimento, coação ou aliciamento de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência para a prática dos crimes também agrava a situação.

Outros agravantes incluem a conexão com outras organizações criminosas, a participação de funcionários públicos, a infiltração no setor público ou a atuação na administração de serviços públicos. O emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido, explosivos, ou o uso de drones e recursos tecnológicos avançados para monitoramento e comunicação também são considerados fatores de aumento de pena.

A lei também prevê agravantes para crimes cometidos com o objetivo de obter vantagem econômica através da extração ilegal de recursos minerais (garimpo ilegal) ou da exploração não autorizada de florestas e outras formas de vegetação. A conexão com outros países ou o envio do produto do crime para o exterior também pode aumentar a pena.

Aumento do Tempo de Prisão para Crimes Hediondos

Um dos pontos mais relevantes do projeto antifacção é o aumento do tempo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes hediondos. Para réus primários, o tempo de cumprimento em regime fechado sobe de 40% para 70% da pena. Para reincidentes, esse percentual passa de 60% para 80%.

No caso de crimes hediondos que resultam na morte da vítima, o percentual para reincidentes passa de 70% para 85%. Para réus primários em crimes hediondos com resultado morte, o tempo em regime fechado aumenta de 50% para 75% da pena. A mesma mudança se aplica a quem for condenado pelo crime de constituir milícia privada.

O condenado por exercer comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo também deverá cumprir 75% da pena, em vez de 50%, e terá acesso proibido à liberdade condicional. O projeto também inclui o feminicídio como novo caso de cumprimento de 75% da pena em regime fechado, com proibição de liberdade condicional.

Favorecimento e Outros Crimes com Penas Ampliadas

O projeto também tipifica o crime de favorecer o domínio social estruturado. Este crime se caracteriza pela adesão, fundação ou apoio a organizações criminosas, paramilitares ou milícias. Além disso, outras cinco condutas relacionadas ao domínio social estruturado também tipificam este crime, como distribuir mensagens para incentivar a prática dessas condutas, adquirir material explosivo ou arma de fogo, utilizar bens para a prática dos crimes, fornecer informações de apoio, ou alegar falsamente pertencimento a essas organizações para obter vantagem.

O texto aprovado também aumenta a pena de reclusão para diversos crimes listados no Código Penal, quando cometidos por integrantes dessas organizações ou no contexto de domínio social estruturado. Por exemplo, o homicídio doloso passa de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos, e o roubo, de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos. A ameaça, que antes era de detenção, agora prevê reclusão de 1 a 3 anos.

A prática desses crimes será motivo suficiente para decretar a prisão preventiva. A aprovação deste projeto representa um endurecimento significativo das leis penais contra o crime organizado e a atuação de milícias e grupos paramilitares no Brasil.