
Projeto Antifacção Aprovado: Gravações de Visitas a Presos Ligados ao Crime Organizado e Penas Dobradas para Tráfico e Armas
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate ao crime organizado com a aprovação do Projeto de Lei 5582/25, conhecido como projeto antifacção. A proposta visa endurecer as leis de execução penal e de combate a organizações criminosas, introduzindo medidas como a possibilidade de gravação de visitas a presos vinculados a facções, o aumento de penas para crimes relacionados a drogas e armas, e a criação de um banco nacional de dados.
Essas novas regras buscam fortalecer o sistema de segurança pública e dificultar a comunicação e a articulação de grupos criminosos dentro e fora dos presídios. O texto, que agora segue para sanção presidencial, representa uma mudança importante na abordagem do Estado contra a atuação de facções, milícias e grupos paramilitares.
A aprovação do projeto antifacção, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, reflete um esforço concentrado em desarticular a estrutura dessas organizações, agindo tanto na repressão quanto na prevenção. As medidas visam aumentar a eficiência das investigações e a punição dos envolvidos, conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias.
Gravação de Visitas e Encontros com Advogados Sob Suspeita
Uma das medidas mais notáveis do projeto antifacção é a autorização para que o juiz possa determinar a **gravação de encontros entre visitantes e presos** que sejam vinculados a organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Essa solicitação poderá ser feita pelo delegado de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária.
O texto também prevê a possibilidade de gravação de encontros com advogados, mas apenas em situações de **suspeita fundamentada de conluio para a prática de crimes** ligados a essas organizações. Para garantir a legalidade, um juiz diferente daquele que conduz a ação penal analisará o material gravado, decidindo sobre sua licitude e necessidade como prova.
Registros que não se configurem como prova ou que sejam considerados ilícitos serão descartados por decisão judicial, impedindo que cheguem ao juiz responsável pelo caso. Essa divisão de responsabilidades visa assegurar o devido processo legal e proteger o sigilo profissional, ao mesmo tempo em que combate atividades criminosas.
Endurecimento de Penas para Tráfico de Drogas e Crimes com Armas
O projeto antifacção também propõe o **dobro das penas para crimes relacionados ao tráfico de drogas**, incluindo produção, financiamento e comércio, quando praticados por integrantes de organizações criminosas. Essa medida se aplica no contexto de condutas de domínio social estruturado, visando atingir os líderes e financiadores dessas atividades.
Além disso, as penas para crimes de posse ou porte ilegal de armas, previstos no Estatuto do Desarmamento, também serão aumentadas em 2/3 quando cometidos em conjunto com o comércio ilegal de drogas. Essa soma de penas visa desestimular a associação entre o tráfico e o uso de armamento.
Para situações em que o porte de arma restrita ocorre em conjunto com o comércio de drogas, a pena de reclusão poderá variar de 5 a 10 anos. O objetivo é criar um forte desincentivo à criminalidade organizada que utiliza a violência e o armamento para consolidar suas operações.
Criação de Banco Nacional de Dados Contra o Crime Organizado
Outra novidade importante é a criação do **Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas**. Este banco de dados reunirá informações sobre pessoas físicas e jurídicas que integram, colaboram ou financiam essas entidades.
Os estados também terão a obrigação de criar bancos de dados compatíveis com o nacional, permitindo a troca de informações em tempo real entre as diferentes esferas de segurança pública. A existência desses bancos de dados estaduais será condição para a celebração de convênios e repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A inclusão de um indivíduo ou empresa nesses bancos de dados **presumirá o vínculo com a organização criminosa**, valendo para fins administrativos, operacionais e de cooperação institucional, incluindo restrições cadastrais e medidas preventivas de segurança. Essa medida visa facilitar a identificação e o monitoramento de indivíduos ligados a grupos criminosos.
Transferências Excepcionais de Presos e Prazos para Decisões Judiciais
O texto aprovado pelo projeto antifacção também estabelece um **prazo de 24 horas para que o juiz decida sobre o presídio mais adequado** para abrigar presos provisórios ou condenados, mediante requerimento da administração penitenciária. Isso visa agilizar o processo de alocação e garantir a segurança nos estabelecimentos prisionais.
Em situações excepcionais, como risco de motim ou grave perturbação da ordem, a administração penitenciária poderá realizar a transferência de presos. Contudo, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao juiz competente, que terá 24 horas para decidir sobre o destino dos detentos realocados temporariamente.
Essas medidas demonstram um esforço para otimizar a gestão do sistema prisional e responder de forma mais ágil a situações de crise, sempre com a supervisão judicial para garantir a legalidade das ações. A Agência Câmara Notícias destacou a importância dessas alterações para o controle do crime organizado.