
Comissão da Câmara Define Dono de Patentes Criadas por IA
Uma importante decisão foi tomada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, que aprovou uma proposta que estabelece novas regras para a titularidade de patentes desenvolvidas com o auxílio de inteligência artificial (IA). A medida visa modernizar a legislação brasileira, adaptando-a à realidade tecnológica atual.
O projeto, que altera a Lei de Propriedade Industrial (LPI), determina que a patente de uma invenção criada por IA será atribuída à pessoa física ou jurídica que arcou com os custos e forneceu os recursos técnicos necessários para o desenvolvimento. Isso significa que o investidor ou a empresa que apostou na tecnologia é quem detém os direitos sobre a invenção.
Essa mudança busca reconhecer o risco financeiro e operacional envolvido no desenvolvimento de inovações com IA. Conforme explicado pela relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o objetivo é “alinhar a LPI à realidade econômica, apoiando quem suporta o risco financeiro e operacional do uso da IA, seja comprando poder computacional, contratando engenheiros ou adquirindo licenças”. A proposta segue agora para análise em outras comissões.
IA Não Será Inventor, Mas Terá Autores Humanos
A versão original do projeto previa a possibilidade de sistemas de inteligência artificial serem reconhecidos como inventores e titulares de patentes. No entanto, a relatora, deputada Adriana Ventura, retirou essa previsão. A justificativa é que direitos patrimoniais, como o licenciamento de uma invenção, só podem ser exercidos por pessoas físicas ou jurídicas, e não por máquinas.
A proposta aprovada, contudo, permite que profissionais que contribuíram de forma inventiva para o desenvolvimento da tecnologia com IA sejam indicados como coautores da patente. Isso garante o reconhecimento da contribuição humana no processo criativo, mesmo quando a IA desempenha um papel central.
Como Funciona Atualmente e o Caso Dabus
Atualmente, a Lei de Propriedade Industrial atribui o direito sobre a patente ao autor da invenção, e a legislação não prevê que uma máquina ou sistema de IA possa ser considerado inventor ou titular de patente. Essa questão já foi objeto de análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No caso Dabus, um sistema de inteligência artificial foi apresentado como criador de duas invenções. A pessoa que desenvolveu a tecnologia tentou registrar as patentes indicando a própria IA como inventora. O INPI rejeitou a solicitação, entendendo que a legislação brasileira exige que o inventor tenha capacidade legal para assumir direitos e obrigações, algo que uma IA não possui.
Próximos Passos do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 303/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), juntamente com outro projeto apensado, agora segue em caráter conclusivo. A próxima etapa é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A aprovação desta medida representa um avanço significativo na regulamentação da propriedade intelectual em um cenário cada vez mais dominado pela inteligência artificial, buscando um equilíbrio entre inovação e proteção legal.