
Comissão da Câmara Aumenta Pena para Organizações Criminosas Interestaduais e Restringe Acordos Penais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate ao crime organizado ao aprovar um projeto de lei que visa **endurecer as punições para facções com atuação em mais de um estado**. A proposta também estabelece novas regras para acordos de não persecução penal, buscando fechar brechas que poderiam beneficiar criminosos.
Atualmente, o crime de organização criminosa prevê pena de reclusão de três a oito anos, além de multa. Com as mudanças aprovadas, o tempo de prisão poderá ser significativamente ampliado. O relator do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), explicou que o aumento visa **compensar o ônus logístico e investigativo imposto às forças de segurança** pela capilarização dessas organizações em diversas unidades da federação.
A proposta, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, representa um esforço legislativo para **fortalecer o combate ao crime organizado interestadual**. A expectativa é que, se aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei traga mais ferramentas para desarticular grupos criminosos que se expandem por todo o país. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara.
Aumento de Pena: De 3 Anos para até 5, e de 8 para 13 Anos
O substitutivo aprovado ao Projeto de Lei 86/26, de autoria dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP), propõe um aumento de pena que pode variar de 1/6 a 2/3. Na prática, isso significa que uma condenação inicial de três anos de prisão poderá ser elevada para até cinco anos. Da mesma forma, uma pena de oito anos poderá chegar a **13 anos e quatro meses de reclusão**.
O relator, deputado Delegado Caveira, justificou a necessidade do aumento ao afirmar que a expansão das organizações criminosas, assim como ocorre com o tráfico interestadual, **eleva o orçamento necessário para o combate ao crime**. Ele destacou o grave ônus logístico e investigativo enfrentado pelas polícias estaduais e federais.
Fim dos Acordos de Não Persecução Penal para Crimes Organizados
Outro ponto crucial do projeto aprovado é a **proibição de acordos de não persecução penal** em casos de crimes envolvendo organização criminosa. Essa medida visa impedir que o Ministério Público pactue com investigados a suspensão do processo criminal, mesmo que o indivíduo não seja formalmente acusado de integrar uma facção.
A nova regra estabelece que basta haver **provas ou indícios** de que o crime foi praticado em colaboração, por determinação ou em proveito de organizações criminosas para que o acordo seja vedado. Essa restrição busca **evitar que brechas legais sejam utilizadas para beneficiar membros ou colaboradores de facções criminosas**, garantindo maior rigor na aplicação da justiça.
Próximos Passos no Congresso Nacional
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado na CCJC, o texto ainda precisará ser votado pelo **Plenário da Câmara dos Deputados**. Caso seja aprovado pelos deputados, a proposta será enviada ao Senado Federal para apreciação.
A tramitação completa exige a aprovação em ambas as casas legislativas para que possa se tornar lei. O objetivo é **aprimorar o arcabouço legal** para enfrentar a complexidade e a amplitude das ações de grupos criminosos que operam em território nacional, reforçando a segurança pública.
Importância do Combate ao Crime Organizado Interestadual
A atuação de organizações criminosas em múltiplos estados representa um desafio significativo para as autoridades. Esses grupos frequentemente se dedicam a atividades ilícitas como tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro, roubo de cargas e outros crimes que geram **instabilidade social e econômica**. O **aumento da pena e o fim de acordos penais** são vistos como medidas essenciais para desmantelar essas estruturas.
A **capilarização das facções criminosas** por várias regiões do Brasil exige uma resposta robusta e coordenada. A legislação atualizada visa dar às forças de segurança e ao Judiciário ferramentas mais eficazes para lidar com a sofisticação e a abrangência dessas organizações, protegendo a sociedade.