
Presidente sanciona lei com exceções fiscais para 2026 e veta ponto crucial para municípios pequenos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 237/26, que estabelece novas regras para o ano de 2026. A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, traz consigo a criação de exceções às regras fiscais, impactando benefícios tributários e despesas.
No entanto, a sanção não foi completa, pois o presidente decidiu vetar um dispositivo que concedia dispensa de comprovação de regularidade fiscal para municípios com até 65 mil habitantes. A medida visava facilitar o recebimento de transferências voluntárias da União por essas localidades.
O texto original, que teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/26, foi uma versão do relator na Câmara dos Deputados, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). A proposta modifica a Lei Complementar 229/26, ampliando o leque de exceções tributárias permitidas.
Essas novas exceções incluem incentivos fiscais para serviços de datacenters, programas federais como o Pronon e Pronas (voltados a pessoas com câncer e deficiência), e a desoneração de sociedades resseguradoras locais. Para que tais benefícios sejam válidos, é fundamental que estejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e sejam compatíveis com a meta de resultado primário de 2026.
Veto presidencial e seus motivos
O veto presidencial recaiu sobre o trecho que dispensava os pequenos municípios de apresentarem a comprovação de regularidade fiscal para receberem recursos da União. Segundo o Poder Executivo, a decisão foi tomada pois o dispositivo contraria o interesse público.
O argumento apresentado é que a medida prevista no veto reduziria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização que já estão expressamente previstos na legislação vigente. A manutenção desses controles é vista como essencial para a boa gestão dos recursos públicos.
Próximos passos para a lei e o veto
Com a sanção com veto, o texto segue para análise do Congresso Nacional. Deputados e senadores se reunirão em sessão conjunta para deliberar sobre o veto presidencial. Para que o veto seja derrubado e o dispositivo retorne à lei, será necessária a aprovação da maioria absoluta dos votos em ambas as casas legislativas.
Na Câmara dos Deputados, a aprovação exigirá pelo menos 257 votos favoráveis, enquanto no Senado Federal, são necessários no mínimo 41 votos. A decisão final sobre a inclusão ou exclusão do benefício para os pequenos municípios dependerá desse julgamento conjunto.
O que muda com as exceções fiscais?
A Lei Complementar 237/26, com as exceções sancionadas, permite que o governo, em 2026, conceda benefícios tributários e realize despesas que, em tese, poderiam ser limitadas pelas regras fiscais gerais. Isso inclui setores estratégicos como o de datacenters, além de apoios importantes para a saúde, como os programas Pronon e Pronas.
A desoneração de sociedades resseguradoras locais também se insere nesse contexto, visando fortalecer o mercado interno de seguros. No entanto, a exigência de que tais benefícios estejam na Lei Orçamentária e sejam compatíveis com as metas fiscais busca manter um certo controle sobre o impacto dessas exceções nas contas públicas.
Análise de vetos no Congresso Nacional
O processo de análise de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional é um rito importante na legislação brasileira. Ele permite que o Poder Legislativo revise decisões do Executivo, garantindo o equilíbrio entre os poderes.
Quando um veto é submetido ao Congresso, ele é votado em bloco, ou seja, todos os vetos são considerados em conjunto. A derrubada de um veto requer uma maioria qualificada, demonstrando a força necessária para reverter uma decisão presidencial. A decisão sobre o veto relacionado aos pequenos municípios será acompanhada de perto por prefeitos e gestores públicos de todo o país.