
INSS: Nova Lei Reduz Prazos em 33% e Promete Zerar Filas de Benefícios Previdenciários e Assistenciais em 2026
A Presidência do Congresso Nacional promulgou a Lei 15.497/26, uma importante atualização nas regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS. O objetivo principal é **acabar com as extensas filas de processos** que afetam milhares de brasileiros. A nova legislação, publicada nesta terça-feira (8), traz medidas que prometem agilizar significativamente a análise de pedidos de aposentadoria, pensões e outros auxílios.
A medida, que tramitou como Medida Provisória (MP) 1369/26, foi aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Ela altera a lei que criou o PGB, ampliando seu escopo e reduzindo os tempos de espera. A expectativa é que a **redução do tempo de análise** gere um impacto positivo imediato na vida dos segurados, que muitas vezes enfrentam longos períodos aguardando uma resposta do Instituto Nacional do Seguro Social.
Em agosto, o programa já havia demonstrado resultados expressivos, com uma **redução de 76% nas filas**. Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a meta é zerar a fila do INSS em setembro. A nova lei reforça essa promessa, implementando mecanismos para garantir que mais processos sejam analisados dentro dos novos prazos estabelecidos. Conforme informações divulgadas pela Agência Senado, a promulgação da lei representa um avanço significativo na gestão previdenciária.
Prazo de Análise Reduzido de 45 para 30 Dias
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 15.497/26 é a **redução do prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no PGB**. Anteriormente, esse período era de 45 dias. Agora, ele foi **diminuído para 30 dias**, o que significa que os pedidos que demorarem mais para serem processados serão automaticamente encaminhados para análise prioritária dentro do programa. Essa agilidade visa evitar o acúmulo de demandas e a formação de novas filas.
Inclusão de Processos com Prazo Expirado no PGB
A nova legislação também estabelece que processos e serviços administrativos cujo **prazo de análise já tenha ultrapassado 30 dias**, ou que estejam com o prazo judicial expirado, passarão a integrar o PGB. Essa medida garante que casos que já estão em atraso recebam atenção especial, buscando regularizar a situação e dar andamento a processos que se encontravam paralisados por longos períodos. A inclusão desses casos no programa é um passo crucial para **desafogar o sistema do INSS**.
Ampliação do Escopo do Programa para Análise de Direitos Iniciais
O objetivo do Programa de Gerenciamento de Benefícios foi ampliado. Além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais já concedidos, o PGB passa a incluir a **análise de processos de reconhecimento inicial de direitos**. Isso significa que a nova lei também beneficiará aqueles que estão solicitando um benefício pela primeira vez, garantindo que esses pedidos sejam analisados de forma mais eficiente. A lei foi uma alteração na Lei 15.201/25, que originalmente criou o PGB.
Foco em Doenças Raras e Atípicas
Durante a tramitação da MP no Congresso, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou a importância da medida para **famílias com crianças e adultos portadores de doenças raras e atípicas**. Esses casos, muitas vezes, exigem uma análise mais complexa e urgente. A nova lei, ao otimizar os processos, visa oferecer um alívio maior para essas famílias, que já enfrentam desafios consideráveis em seu dia a dia. A meta de zerar a fila do INSS é um compromisso com a agilidade e a eficiência na concessão de direitos.