
Comissão da Câmara aprova endurecimento de penas para quem provocar incêndios em vegetação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção ambiental ao aprovar uma proposta que aumenta as punições para quem causa incêndios em florestas e vegetação nativa. A medida visa especialmente coibir crimes em períodos de seca e emergência ambiental, quando o risco de propagação do fogo é maior.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alberto Fraga (PL-DF) ao Projeto de Lei 3577/24, de autoria do deputado Júnio Mano (PSB-CE). A iniciativa modifica a Lei de Crimes Ambientais, com o objetivo de tornar as regras mais claras e criar agravantes que diferenciem claramente os criminosos daqueles produtores rurais que utilizam o fogo de maneira técnica e controlada, conforme práticas reconhecidas.
Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a proposta busca um equilíbrio entre o rigor da lei e a necessidade de reconhecer o manejo adequado do fogo. O relator, Alberto Fraga, destacou que o texto original precisava de ajustes para garantir proporcionalidade e clareza, evitando que produtores rurais que usam o fogo de forma cultural ou controlada fossem indevidamente penalizados.
Novas penas e agravantes para incêndios em vegetação
Atualmente, a pena para quem causa incêndio em mata ou floresta varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Com a nova proposta, a pena base para esses crimes passará a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, especialmente quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para áreas vizinhas. O objetivo é dar um recado mais forte contra a destruição do patrimônio natural.
A punição se torna ainda mais rigorosa, subindo para três a sete anos de reclusão, caso o incêndio ocorra durante um período oficialmente declarado de emergência ambiental federal ou quando houver restrições temporárias ao uso do fogo, desde que devidamente divulgadas. Essas condições agravantes refletem a maior vulnerabilidade ambiental nesses cenários.
Casos mais graves podem levar a 10 anos de prisão
As consequências de um incêndio criminoso podem ser devastadoras, e a nova legislação prevê penas mais severas para os casos mais graves. A reclusão pode chegar de quatro a dez anos de prisão, se do incêndio resultar morte ou lesão corporal grave ou gravíssima, prejuízo econômico expressivo, interrupção significativa de serviços públicos essenciais, como energia ou transporte, ou se a ação for dolosa (intencional) e praticada por um grupo de três ou mais pessoas.
Manejo do fogo e áreas protegidas terão regras específicas
É importante ressaltar que a proposta deixa claro que a prática de fogo controlado, quando autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, não será considerada crime. Nos casos de crime culposo, ou seja, sem intenção, a pena será menor, com detenção de seis meses a dois anos, e o agravante só será aplicado em caso de imprudência grave ou desrespeito a normas técnicas.
As penas poderão ser ainda mais aumentadas se o crime ocorrer em áreas de especial importância ecológica. O texto prevê um aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP) e um aumento de metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como parques nacionais. A proteção a esses locais sensíveis é uma prioridade.
Próximos passos da proposta
A proposta agora seguirá para análise de outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, a aprovação nessas instâncias pode determinar o seguimento do projeto sem necessidade de votação em plenário.