
Gás do Povo se torna política pública permanente, garantindo auxílio para famílias de baixa renda no acesso ao botijão de cozinha.
O programa Gás do Povo, que oferece gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade social, foi sancionado e agora é uma política pública permanente no Brasil. A decisão, oficializada pela Lei 15.348/26, visa garantir o acesso contínuo a um item essencial para milhões de lares brasileiros.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assegura que famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo, continuem a ter direito ao benefício. A medida busca fortalecer o combate à pobreza energética e garantir dignidade às famílias mais necessitadas.
Conforme informação divulgada pelo Planalto, o programa prioriza ainda mais as famílias em situação de maior fragilidade. Beneficiários do Bolsa Família, domicílios com duas ou mais pessoas, e aqueles em áreas afetadas por desastres naturais ou emergências terão preferência. Mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas e comunidades tradicionais também são contempladas com prioridade.
Critérios de elegibilidade e prioridades no Gás do Povo
Para ser elegível ao Gás do Povo, é fundamental que o CPF do responsável familiar esteja regularizado junto à Receita Federal. O cadastro não pode apresentar pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do titular. O programa foi reformulado para atender de forma mais eficaz às necessidades das famílias, com prioridade clara para grupos em maior vulnerabilidade.
A quantidade de recargas anuais gratuitas do botijão de gás de 13 quilos será definida com base no tamanho da família, buscando adequar o benefício à realidade de cada domicílio. A iniciativa, que agora se consolida como política permanente, tem o objetivo de aliviar o orçamento das famílias de baixa renda, que frequentemente enfrentam dificuldades para arcar com o custo do gás liquefeito de petróleo (GLP).
Novas soluções estruturantes e governança transparente
Além da gratuidade na recarga do botijão, a nova lei prevê a instalação de biodigestores, especialmente em áreas rurais. Essa medida visa oferecer uma solução estruturante e de baixa emissão de carbono para o enfrentamento da pobreza energética de forma mais sustentável. A iniciativa demonstra um olhar ampliado para a questão energética no país.
Para garantir a transparência e a efetividade da política, a norma estabelece a criação de um comitê gestor permanente. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o comitê contará com a participação de diversos atores públicos e sociais. A publicação periódica de relatórios de resultados permitirá a avaliação contínua das políticas adotadas e o aprimoramento do programa Gás do Povo.
Como verificar a elegibilidade e acessar o benefício do Gás do Povo
As famílias podem verificar se estão elegíveis ao Gás do Povo através do aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Na plataforma, é possível conferir a situação do vale-recarga e localizar revendas credenciadas. O aplicativo também disponibiliza telefones e endereços dos pontos de atendimento autorizados, facilitando o acesso ao benefício.
Para aqueles sem acesso à internet ou a smartphones, o vale-recarga do Gás do Povo pode ser utilizado mediante apresentação do cartão do Programa Bolsa Família (com chip) ou do cartão de débito da Caixa Econômica Federal. Nesses casos, basta informar o CPF do responsável familiar na máquina do cartão na hora da compra. Essa flexibilidade garante que mais pessoas possam usufruir do auxílio.
Outros canais de consulta incluem a página oficial do programa Gás do Povo para verificação do CPF do responsável familiar, o portal Cidadão Caixa e o atendimento telefônico da Caixa Cidadão pelo número 0800 726 0207. A intenção é que todos os beneficiários do CadÚnico possam facilmente confirmar seu direito ao vale-recarga.
Vetos presidenciais e o futuro da lei
A nova legislação, originada da Medida Provisória (MP) 1313/25, sofreu alguns vetos por parte do presidente Lula. Um dos pontos vetados tratava de sanções a revendas credenciadas que descumprissem o regulamento do programa. Outro veto importante foi à destinação de recursos de multas por crimes ambientais para o custeio da gratuidade do Gás do Povo.
O governo justificou o veto relacionado às multas ambientais alegando que a vinculação de receitas contraria o interesse público e a finalidade de recuperação ambiental. Foi vetada também a parte que disciplinava a participação de agentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no programa, considerada estranha ao objeto original da MP. Esses trechos vetados serão analisados pelo Congresso Nacional para decisão final.
O que mudou com a nova lei do Gás do Povo
A MP 1313/25, editada em setembro de 2025, alterou a Lei 14.237/21, mudando a denominação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) para Gás do Povo e instituindo a modalidade de gratuidade para o auxílio. Em outubro, o Decreto 12.649/25 regulamentou os critérios e a operacionalização do novo programa. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de fevereiro.
Com a mudança, as famílias passam a receber o benefício por meio de um vale, que pode ser utilizado para a recarga gratuita do botijão em qualquer revenda credenciada. Os beneficiários do antigo PAGB que recebiam o auxílio em dinheiro e continuam elegíveis migram automaticamente para o Gás do Povo, recebendo o benefício exclusivamente na modalidade de gratuidade. A estimativa do governo é atender cerca de 15 milhões de famílias com essa nova política permanente.