
Câmara aprova Medida Provisória que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na garantia do acesso ao gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade. Foi aprovada a Medida Provisória 1313/25, que institui o Programa Gás do Povo, substituindo o atual Gás dos Brasileiros. A principal novidade é a modalidade de retirada gratuita do botijão em revendas cadastradas, além de novas diretrizes para o programa.
A proposta, que ainda precisa ser votada pelo Senado, visa aprimorar a forma como o auxílio chega aos beneficiários. A modalidade de ajuda em dinheiro para a compra do gás, que atualmente existe, tem previsão de acabar em 2027. O texto aprovado busca garantir que o botijão chegue de fato às cozinhas das famílias que mais precisam.
O relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), destacou que a intenção é assegurar que o benefício seja utilizado especificamente para a compra do gás de cozinha, evitando que o recurso seja desviado para outros fins. A medida também abre espaço para tecnologias de baixo impacto ambiental, como biodigestores. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a nova MP traz mudanças significativas.
Novas regras para o botijão gratuito e sistemas de baixo carbono
O Programa Gás do Povo apresentará uma nova modalidade focada na instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar, incluindo o uso de biodigestores que geram gás metano a partir da decomposição de restos de alimentos. Essa iniciativa visa promover alternativas energéticas mais sustentáveis para o preparo das refeições.
A quantidade de botijões de 13 Kg a serem retirados gratuitamente será definida por regulamento. De acordo com o Decreto 12.649/25, a previsão é de quatro botijões anuais para famílias de duas a três pessoas e seis botijões anuais para aquelas com quatro ou mais membros. Famílias unipessoais não foram especificadas neste detalhamento inicial.
Para ter acesso a este benefício, a família deverá estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e possuir uma renda mensal por pessoa de, no máximo, meio salário mínimo, o que equivale a R$ 759. Essa exigência visa direcionar o auxílio para quem realmente necessita.
Critérios de acesso e prioridades no recebimento do benefício
Os beneficiários que recebem o auxílio em dinheiro terão seus critérios de acesso e prioridade alinhados com a modalidade gratuita a partir de julho de 2026. No entanto, haverá uma ressalva para as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025, data de edição da MP. A partir de julho de 2026, não será mais possível acessar a modalidade de pagamento se a família não estiver inscrita no CadÚnico ou se tiver membros contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para famílias com beneficiários do BPC, o auxílio-gás será pago diretamente ao titular do BPC ou ao seu responsável legal. Essa medida busca simplificar o acesso e garantir que o benefício chegue ao destinatário correto.
O texto aprovado pelo relator Hugo Leal também reformula as prioridades para o recebimento do auxílio, seja em dinheiro, gratuidade ou cocção de baixo carbono. Terão prioridade famílias em situação de emergência ou atingidas por desastres, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas, povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas e quilombolas, famílias com maior número de membros e aquelas com menor renda per capita.
Operacionalização e fiscalização do programa
A União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para viabilizar os repasses diretos e o processamento de dados, respectivamente. Entes federativos que aderirem ao programa também poderão custear a modalidade gratuita. A autorização para a retirada gratuita do botijão será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em revendas credenciadas.
As revendas credenciadas deverão exibir informações claras sobre a habilitação ao programa e canais oficiais para denúncias em caso de irregularidades. A cobrança de taxas adicionais, exceto por serviços solicitados pelo beneficiário como entrega e instalação, será proibida. O texto prevê um prazo máximo de 7 dias úteis para que os revendedores recebam o valor do botijão entregue.
O credenciamento das revendas seguirá regras estabelecidas em regulamento, exigindo a autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para acesso a documentos fiscais e participação no Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP. O objetivo é fortalecer a concorrência e a transparência. A listagem de preços de cada revendedor será acessível ao público, promovendo maior controle e acesso à informação.
Participação de distribuidoras e fiscalização de preços
Nos municípios onde não houver revendas varejistas de gás cadastradas no programa, as distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam deverão garantir o acesso ao benefício, mediante assinatura de termo de compromisso com a União. O regulamento definirá penalidades para o descumprimento dessas obrigações.
A fiscalização de preços será intensificada, com o Ministério de Minas e Energia divulgando preços regionais médios, atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores. A ANP apoiará a Caixa com dados cadastrais das revendas. A Receita Federal fornecerá informações estatísticas sobre o preço de venda de gás ao consumidor final, agregadas por município, para os ministérios responsáveis.
O deputado Hugo Leal defendeu a medida, argumentando que a modalidade de retirada direta do botijão garante que o auxílio seja utilizado para o fim pretendido. A deputada Dandara (PT-MG) comparou o funcionamento com o programa Farmácia Popular, facilitando o acesso. Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a criação de um possível monopólio de revenda credenciada, enquanto o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugeriu que o dinheiro direto na conta seria mais fácil de fiscalizar.