
Projeto de Lei 1760/25 avança na Câmara dos Deputados e visa padronizar o atendimento em farmácias do SUS.
A Câmara dos Deputados está discutindo um projeto de lei que pode mudar a forma como as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) operam. A proposta, identificada como Projeto de Lei 1760/25, tem como objetivo **obrigar esses estabelecimentos a aceitarem prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros**.
Atualmente, a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem já permite que enfermeiros prescrevam medicamentos, desde que essa prática esteja alinhada a programas de saúde pública e rotinas institucionais aprovadas. Contudo, a realidade mostra que muitos pacientes ainda encontram barreiras.
A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), autora do projeto, aponta que essas recusas criam um cenário de insegurança jurídica e, mais grave, **prejudicam o andamento do tratamento dos pacientes**, principalmente aqueles atendidos na atenção primária. A iniciativa visa, portanto, **garantir o acesso rápido e eficaz aos medicamentos prescritos**.
Enfermeiros como peça chave na atenção primária
A parlamentar ressalta a importância fundamental da atuação dos enfermeiros na atenção primária. Ela destaca que esses profissionais são essenciais para oferecer uma **assistência ágil e resolutiva**, suprindo uma carência frequente de médicos em diversas regiões do país. A proposta, segundo ela, busca **valorizar a qualificação técnica da categoria** e, consequentemente, **agilizar o atendimento à população**.
O que o projeto determina para as farmácias do SUS
De acordo com o texto do Projeto de Lei 1760/25, a obrigatoriedade de aceitação das receitas prescritas por enfermeiros se aplicará a medicamentos que **não demandem receituário especial**, ou seja, aqueles que não exigem um controle rigoroso de prescrição. Além de acatar as receitas, as farmácias do SUS deverão **fixar avisos visíveis** informando claramente que a aceitação de prescrições de enfermeiros é uma prática estabelecida.
Penalidades em caso de descumprimento
O projeto também prevê um sistema de penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a nova regra. Inicialmente, a infração resultará em uma **advertência**. Em casos de reincidência, o estabelecimento estará sujeito a uma **multa**. Se as infrações se repetirem, a suspensão temporária do funcionamento poderá ser aplicada. A fiscalização dessas normas ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária competentes.
Próximos passos do Projeto de Lei
A proposta legislativa agora seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara. O Projeto de Lei 1760/25 será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de **Saúde** e de **Constituição e Justiça e de Cidadania**. Somente após a aprovação nessas instâncias, o projeto poderá avançar para outras etapas do processo legislativo.