
Eleições 2026: Entenda as Regras Essenciais para o Dia da Votação e Evite Problemas
O período eleitoral exige atenção às normas para garantir um processo democrático justo e tranquilo. A Justiça Eleitoral disponibiliza um manual detalhado com orientações para eleitores e candidatos, cobrindo desde as condutas permitidas até as infrações que podem gerar penalidades.
No dia da votação, o foco é a expressão individual e silenciosa da preferência política, sem aglomerações ou manifestações ostensivas que possam configurar propaganda irregular. A segurança e a neutralidade do ambiente de votação são prioridades, com regras claras para o porte de documentos e o uso de equipamentos eletrônicos.
Para os candidatos, o dia da eleição também impõe restrições, visando impedir a influência indevida sobre o eleitor. Conhecer essas diretrizes é fundamental para que todos participem ativamente da democracia, respeitando os limites legais e contribuindo para um pleito transparente. As informações são baseadas em orientações da Justiça Eleitoral.
O Que o Eleitor Pode e Não Pode Fazer no Dia da Votação
No dia em que o voto acontece, a propaganda eleitoral é estritamente proibida. No entanto, o eleitor tem o direito de expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, podendo usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato. Contudo, é crucial evitar boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas, pois estas práticas são consideradas irregulares.
Uma regra de grande atenção é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras, mesmo desligados, devem ser entregues aos mesários antes do eleitor depositar seu voto. A recusa em entregar o aparelho impedirá o eleitor de votar, e o fato será registrado em ata, podendo até mesmo levar à necessidade de acionar a força policial.
Para exercer o direito ao voto, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O e-Título, com biometria e foto cadastrada, também é aceito. Nas seções eleitorais, os mesários têm o papel de observar o comportamento dos presentes e manter a neutralidade, sem expressar opiniões sobre os candidatos.
Restrições e Garantias para Candidatos no Dia da Eleição
Os candidatos têm permissão para circular e acompanhar o andamento das votações, desde que respeitem as regras de acesso aos locais. Eles podem manifestar suas preferências individualmente, mas sem realizar qualquer tipo de propaganda ou boca de urna. O acompanhamento da apuração e o exercício dos direitos previstos para candidatos e partidos também são garantidos.
Conforme explica a juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, é vedado ao candidato pedir voto no dia da eleição. A distribuição de santinhos, o derrama (jogar folhetos no chão) e o uso de carro de som também são expressamente proibidos, visando coibir influências externas sobre a decisão do eleitor.
Infrações Eleitorais Comuns e Consequências
O advogado especialista em direito eleitoral, José Lima, aponta que as infrações eleitorais mais frequentes incluem compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele ressalta que o comportamento do eleitor tem limites claros, e que qualquer ação que fuja da manifestação individual e silenciosa pode ser caracterizada como crime eleitoral, sujeito a penas previstas na legislação.
A compra de votos, por exemplo, pode resultar em multa e até mesmo na cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse. As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral visam assegurar a liberdade de escolha do eleitor, protegendo-o de pressões e garantindo um ambiente de respeito à democracia.