Skip to content

Custas Judiciais da Justiça Federal e STJ Atualizadas em 2027: Novas Regras e Criação de Fundos

setembro 10, 2026

Lei 15.498/26 atualiza custas judiciais da Justiça Federal e do STJ, prevendo entrada em vigor em 2027 e criação de fundos para financiamento.

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que traz significativas atualizações nos valores das custas judiciais para a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova legislação, que teve origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio STJ, também estabelece a criação de fundos destinados a financiar as atividades dessas importantes instâncias do Poder Judiciário brasileiro.

A norma, sancionada na última sexta-feira (4), passou por um longo trâmite legislativo, tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de sua promulgação. A lei visa modernizar a cobrança de taxas e aprimorar a gestão de recursos no âmbito da Justiça Federal e do STJ, com impacto direto para advogados e partes em processos judiciais.

Um dos pontos centrais da nova lei é a atualização anual dos valores das custas processuais, que serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que os valores acompanhem a inflação. As novas tabelas de custas para a Justiça Federal entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que a Corte Especial do STJ também definirá os novos valores para as custas do tribunal, com percentuais gerais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa. Conforme informações divulgadas pela Agência Senado, a lei também traz novas regras sobre a gratuidade da justiça.

Novas Tabelas de Custas e Regras de Gratuidade

A atualização dos valores das custas judiciais é uma das principais novidades da Lei 15.498/26. As custas são os valores cobrados para cobrir as despesas administrativas de um processo judicial. A partir de 1º de janeiro de 2027, as novas tabelas entrarão em vigor para a Justiça Federal e para o STJ. A correção anual pelo IPCA, com um intervalo mínimo de um ano entre as revisões, busca garantir a atualização monetária dos valores.

No que diz respeito à gratuidade da justiça, a lei estabelece um critério de presunção de insuficiência de recursos para aqueles que recebem até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda, atualmente fixada em R$ 5 mil mensais. Essa presunção, no entanto, poderá ser contestada. Para aqueles com rendimentos acima desse patamar, a decisão sobre a concessão da gratuidade ficará a critério do juiz, analisando cada caso individualmente.

Criação de Fundos para Financiamento da Justiça

A nova legislação também institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). O Fejufe, em particular, será abastecido, entre outras fontes, pelas custas recolhidas pela Justiça Federal em suas instâncias de primeiro e segundo grau. Uma parte desses valores arrecadados será destinada a outros fundos importantes, como o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (9%), o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (6%) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (5%).

Vetos Presidenciais e Impacto da Nova Lei

A Presidência da República optou por vetar quatro trechos do projeto original, abrangendo 17 dispositivos. Entre os vetos, destacam-se aqueles que definiam fontes de receita para o Fejufe, como multas aplicadas em processos, rendimentos de depósitos judiciais e receitas de prestação de serviços. A justificativa para esses vetos foi, em parte, o descumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não previa limites de tempo para a vinculação de tais recursos aos fundos.

Outros vetos impediram que o Fejufe recebesse auxílios e doações de entidades públicas ou privadas, sob o argumento de descumprimento da LDO e potencial comprometimento da autonomia da Justiça Federal e da soberania nacional. A entrada em vigor imediata de parte da lei também foi vetada, visando dar tempo para que órgãos e usuários da justiça se adaptem às novas regras, que agora seguem a regra geral de vigência de 45 dias após a publicação.