
Comissão da Câmara aprova programa de socorro a empresas afetadas por sobretaxa dos EUA
Um importante passo foi dado no Congresso Nacional para amenizar os impactos econômicos causados pela recente sobre-taxa imposta pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval a um pacote de ajuda emergencial, batizado de Programa Emergencial de Redução dos Efeitos da Elevação Tarifária (Perpe).
A iniciativa busca oferecer um alívio significativo para os setores exportadores que se viram prejudicados pelo aumento das barreiras comerciais impostas pelo governo norte-americano. O principal objetivo é evitar um cenário de demissões em massa e a falência de empresas brasileiras, conforme detalhado pela Agência Câmara Notícias.
Inspirado no sucesso do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse), o Perpe promete isenções fiscais e facilidades para renegociação de dívidas. O projeto de lei agora segue para análise em outras comissões da Câmara antes de, eventualmente, ser votado em plenário.
Isenção Total de Tributos por Cinco Anos
O cerne da proposta aprovada pela comissão é a isenção total de quatro tributos federais por um período de 60 meses, ou seja, cinco anos. Os impostos contemplados com alíquota zero são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Essa medida visa reduzir drasticamente os custos operacionais das empresas atingidas.
Renegociação de Dívidas e Crédito Facilitado
Além da isenção tributária, o Perpe prevê mecanismos para auxiliar na saúde financeira das empresas. Uma das frentes é a renegociação de dívidas, permitindo o parcelamento de débitos tributários e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 145 meses, com a possibilidade de descontos de até 70%. Outro ponto crucial é a criação de linhas de crédito facilitado, com garantias governamentais via Fundo Garantidor para Investimentos, assegurando capital de giro para as operações.
Ampliação do Alcance do Programa
Uma alteração importante no texto original, acatada pelo relator deputado Beto Richa (PSDB-PR), foi a flexibilização dos critérios de elegibilidade. Inicialmente, apenas empresas com a atividade principal (CNAE) listada pelo governo teriam acesso ao programa. Com a mudança, empresas que, mesmo sem ter a atividade principal listada, apresentem um faturamento de pelo menos 20% proveniente de atividades afetadas pela sobre-taxa, também poderão aderir.
O deputado Beto Richa justificou a alteração, afirmando que a intenção é evitar que empresas efetivamente impactadas sejam excluídas do programa por questões burocráticas relacionadas ao código de sua atividade principal. Essa adaptação visa garantir que o socorro chegue a quem realmente necessita.
Contexto da Sobre-taxa Americana
A criação do Perpe é uma resposta direta à política protecionista adotada pelos Estados Unidos em 2025. Na ocasião, o então presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva que declarou “emergência nacional” e impôs uma sobre-taxa de 40% aos produtos brasileiros. Somada a uma taxa de 10% já existente, essa medida elevou a barreira total para a entrada de bens brasileiros no mercado norte-americano para 50%.
Segundo o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), autor da proposta original, essa política de “tarifaço” tornou as exportações brasileiras inviáveis em diversos setores. Ele ressaltou a necessidade de ação rápida do Congresso para evitar o fechamento de fábricas e a perda massiva de empregos. Embora uma decisão posterior dos EUA tenha removido a tarifa de 40% a 50% sobre carnes, café, frutas e castanhas em novembro de 2025, o impacto sobre os setores industriais e de metais persiste.
Próximos Passos no Congresso
O Projeto de Lei 3668/25, que institui o Perpe, tramita em caráter conclusivo na Câmara. Após a aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o texto ainda será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.