
Comissão da Câmara aprova nova avaliação de risco para benefícios de condenados por facções criminosas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa endurecer as regras para a concessão de benefícios a indivíduos condenados por crimes ligados a facções criminosas. A nova proposta estabelece a obrigatoriedade de uma prévia avaliação de risco à sociedade e à ordem pública.
Essa medida busca impedir que a simples contagem do tempo de pena seja suficiente para garantir benefícios como progressão de regime, liberdade condicional e saídas temporárias. A intenção é garantir que a segurança pública seja a prioridade máxima, especialmente em casos que envolvem organizações criminosas.
O projeto, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça, representa uma tentativa de fortalecer o combate ao crime organizado, focando em impedir que líderes e membros de facções utilizem o sistema prisional para manter suas atividades ilícitas. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta foi aprovada na Comissão de Segurança Pública.
Avaliação de Risco Detalhada para Condenados por Facções
A nova legislação determina que a avaliação de risco considere diversos fatores cruciais. Entre eles, está a verificação se o condenado ainda mantém vínculos ativos com a facção criminosa e se exerceu alguma atuação em favor dela dentro do presídio. Além disso, será analisado o risco de retorno às atividades criminosas caso o benefício seja concedido.
Outro ponto importante é a análise da capacidade do indivíduo de influenciar, ordenar ou facilitar a prática de crimes, mesmo que esteja em regime de liberdade restrita ou monitorada. A avaliação será fundamentada por parecer da Comissão Técnica de Classificação do presídio, manifestação do Ministério Público e outros elementos técnicos e investigativos.
Prazos e Procedimentos para a Nova Avaliação
O parecer da comissão técnica deverá ser apresentado em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. Em seguida, o Ministério Público terá dez dias para se manifestar, e a defesa poderá apresentar sua manifestação e solicitar diligências no mesmo prazo. A decisão final caberá ao juiz da execução penal.
A avaliação de risco terá que ser renovada a cada 12 meses ou sempre que houver um fato novo relevante. O texto aprovado também garante que as novas restrições não serão aplicadas retroativamente a situações anteriores à entrada em vigor da lei, respeitando o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais grave.
Próximos Passos e Impacto na Segurança Pública
O projeto de lei, que é um substitutivo ao PL 171/26, agora será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para análise do Plenário da Câmara. O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), destacou que o mero cumprimento do tempo de pena não pode ser um “passaporte de lideranças faccionais para a liberdade”.
A expectativa é que a nova lei contribua significativamente para o aumento da segurança pública, dificultando a atuação de facções criminosas mesmo quando seus membros estão em processo de progressão de pena ou em regime de liberdade condicional. A medida busca garantir que a liberação de condenados por crimes graves seja feita com critério e foco na proteção da sociedade.