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Comissão da Câmara aprova nova avaliação de risco para benefícios de condenados por facções criminosas

setembro 10, 2026

Comissão da Câmara aprova nova avaliação de risco para benefícios de condenados por facções criminosas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa endurecer as regras para a concessão de benefícios a indivíduos condenados por crimes ligados a facções criminosas. A nova proposta estabelece a obrigatoriedade de uma prévia avaliação de risco à sociedade e à ordem pública.

Essa medida busca impedir que a simples contagem do tempo de pena seja suficiente para garantir benefícios como progressão de regime, liberdade condicional e saídas temporárias. A intenção é garantir que a segurança pública seja a prioridade máxima, especialmente em casos que envolvem organizações criminosas.

O projeto, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça, representa uma tentativa de fortalecer o combate ao crime organizado, focando em impedir que líderes e membros de facções utilizem o sistema prisional para manter suas atividades ilícitas. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta foi aprovada na Comissão de Segurança Pública.

Avaliação de Risco Detalhada para Condenados por Facções

A nova legislação determina que a avaliação de risco considere diversos fatores cruciais. Entre eles, está a verificação se o condenado ainda mantém vínculos ativos com a facção criminosa e se exerceu alguma atuação em favor dela dentro do presídio. Além disso, será analisado o risco de retorno às atividades criminosas caso o benefício seja concedido.

Outro ponto importante é a análise da capacidade do indivíduo de influenciar, ordenar ou facilitar a prática de crimes, mesmo que esteja em regime de liberdade restrita ou monitorada. A avaliação será fundamentada por parecer da Comissão Técnica de Classificação do presídio, manifestação do Ministério Público e outros elementos técnicos e investigativos.

Prazos e Procedimentos para a Nova Avaliação

O parecer da comissão técnica deverá ser apresentado em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. Em seguida, o Ministério Público terá dez dias para se manifestar, e a defesa poderá apresentar sua manifestação e solicitar diligências no mesmo prazo. A decisão final caberá ao juiz da execução penal.

A avaliação de risco terá que ser renovada a cada 12 meses ou sempre que houver um fato novo relevante. O texto aprovado também garante que as novas restrições não serão aplicadas retroativamente a situações anteriores à entrada em vigor da lei, respeitando o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais grave.

Próximos Passos e Impacto na Segurança Pública

O projeto de lei, que é um substitutivo ao PL 171/26, agora será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para análise do Plenário da Câmara. O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), destacou que o mero cumprimento do tempo de pena não pode ser um “passaporte de lideranças faccionais para a liberdade”.

A expectativa é que a nova lei contribua significativamente para o aumento da segurança pública, dificultando a atuação de facções criminosas mesmo quando seus membros estão em processo de progressão de pena ou em regime de liberdade condicional. A medida busca garantir que a liberação de condenados por crimes graves seja feita com critério e foco na proteção da sociedade.