
Certidão criminal para casar: nova exigência visa reduzir violência contra a mulher
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pode mudar as regras para o casamento civil no Brasil. A proposta, batizada de PL 1973/23, determina que os noivos apresentem certidões de antecedentes criminais e judiciais cíveis e criminais para oficializar a união.
A intenção por trás dessa nova exigência é clara: aumentar a transparência e, principalmente, oferecer uma ferramenta adicional de proteção às mulheres. A ideia é que, ao ter acesso a informações sobre o histórico criminal do futuro cônjuge, a mulher possa tomar uma decisão mais informada sobre o casamento.
O relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defende a medida como um passo importante para a prevenção da violência doméstica. Ele ressalta que, embora a certidão não impeça um casamento, ela oferece um conhecimento crucial sobre o passado de um indivíduo. A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), agora aguarda análise no Senado.
Comparação com processos seletivos e contratações
O deputado Capitão Alberto Neto comparou a obrigatoriedade das certidões para o casamento a procedimentos já comuns em outras esferas da vida. Ele mencionou que concursos públicos e diversas contratações de emprego frequentemente solicitam a apresentação de documentos que atestam a idoneidade dos candidatos.
Essa comparação busca reforçar a ideia de que a exigência não é inédita e se alinha a práticas já estabelecidas para garantir mais segurança e clareza em situações de compromisso. A medida visa, portanto, trazer um nível similar de cautela para a formação de novas famílias.
Documentos já exigidos para o casamento civil
Atualmente, o Código Civil brasileiro já estabelece uma lista de documentos necessários para a habilitação ao casamento. Entre eles, estão a certidão de nascimento, autorização dos responsáveis legais quando necessário, declaração de testemunhas que conheçam os noivos e não apontem impedimentos, declaração sobre estado civil, domicílio e residência, além de certidões relacionadas a casamentos anteriores, como óbito, anulação ou divórcio.
A adição das certidões criminais e judiciais cíveis e criminais representaria uma ampliação significativa nesse rol de exigências. O objetivo principal é oferecer um panorama mais completo sobre a vida pregressa de ambos os futuros cônjuges, com foco especial na proteção contra a violência, que infelizmente ainda é uma triste realidade no país, com dados alarmantes de feminicídios.
Próximos passos e o impacto na legislação
Com a aprovação na CCJ da Câmara, o Projeto de Lei 1973/23 avança para o Senado Federal, onde passará por novas discussões e votações. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada por ambas as casas legislativas, Câmara e Senado, sem alterações significativas ou, caso haja, que as modificações sejam novamente aprovadas pela casa revisora.
A expectativa é que, se sancionada, a nova lei possa contribuir para a diminuição de casos de violência contra a mulher, ao empoderar as futuras esposas com informações relevantes antes de se comprometerem com o matrimônio. A medida é vista como um avanço na proteção dos direitos e da segurança das mulheres brasileiras.