
Câmara dos Deputados aprova MP que estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD)
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de dados pessoais ao aprovar a Medida Provisória 1317/25. O texto, que agora segue para o Senado, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e institui o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A nova autarquia, de natureza especial, será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a promessa de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A estrutura também ganhará um órgão de auditoria, fortalecendo os mecanismos de controle.
A aprovação em Plenário ocorreu sem alterações no mérito da proposta, que foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na comissão mista. A medida visa aprimorar a fiscalização e a regulamentação do uso de dados no país, um tema cada vez mais relevante no cenário digital, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.
Criação de Cargos e Transformação de Vagas
A MP prevê o preenchimento do cargo efetivo de especialista em proteção de dados por meio de concurso público, exigindo formação específica. Essa nova função surge da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário. Com a readequação, são criados 200 cargos vagos de especialista.
Adicionalmente, a medida destina sobras orçamentárias para a criação de 18 cargos de livre provimento, sendo 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. Contudo, o preenchimento destes novos postos dependerá de autorização orçamentária posterior.
Servidores que já atuam na ANPD poderão continuar na AGPD sem a necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem. A MP também prorroga por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2028, o prazo para que a requisição de servidores para a ANPD seja irrecusável.
Atribuições e Gestão de Fundos
As atribuições dos especialistas em proteção de dados englobam atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais. Eles também serão responsáveis pela implementação de políticas e pela realização de estudos e pesquisas na área.
Outro ponto importante da MP 1317/25 é a atualização da lei que rege o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD). O conselho, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, gerenciará os recursos deste fundo, criado para reparar danos ambientais, ao consumidor e a outros interesses coletivos e difusos.
Debate e Perspectivas sobre a Nova Agência
Durante o debate em Plenário, o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), destacou que a AGPD terá autonomia para fiscalizar os dados dos brasileiros e que a medida acolhe o ECA Digital, visando a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/25, estabelece medidas específicas para este fim.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou a importância de uma agência dedicada à proteção de dados para combater a desinformação e a má utilização de dados pelas grandes empresas de tecnologia, as “big techs”. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também defendeu a agência, criticando a ideia de que a proteção de dados cercearia a liberdade de expressão.
Em contrapartida, o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), expressou preocupação com o fortalecimento do “braço interventor” do Estado na internet e a criação de uma “elite burocrática” com altos salários. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumentou que o projeto expande o aparato estatal, indo na contramão da eficiência e da austeridade fiscal, com mais burocracia e custos regulatórios sem avaliação prévia de impacto.