
Projeto de Lei 6543/25 Propõe Punições Mais Severas para Maus-Tratos em Canis e Gatis Comerciais Irregulares
Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa aumentar significativamente as penalidades para crimes de maus-tratos contra cães e gatos. O Projeto de Lei 6543/25 foca em casos onde a crueldade animal está diretamente ligada à busca por lucro, especialmente em estabelecimentos comerciais que operam à margem da lei, como canis e gatis clandestinos ou irregulares.
Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais prevê reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos a animais. O projeto em questão busca endurecer essa pena, adicionando um aumento de um terço a dois terços, caso a prática ocorra em locais sem a devida autorização legal e sanitária ou em qualquer contexto de exploração comercial. A medida visa dar um tratamento mais rigoroso a quem transforma o sofrimento animal em negócio.
Além do agravamento da pena de prisão, a proposta inclui sanções como a proibição definitiva de o infrator obter licenças para criação ou comércio de animais, e a interdição imediata do estabelecimento onde os crimes foram cometidos. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto, argumenta que a legislação atual, mesmo após a Lei Sansão, ainda carece de um olhar mais severo para a exploração comercial da crueldade animal.
O “Sistema de Industrialização do Sofrimento Animal” em Debate
O deputado Célio Studart destaca que em muitos desses estabelecimentos, os animais são submetidos a condições degradantes. Ele descreve esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e pésimas condições sanitárias. Essas práticas, segundo ele, configuram um verdadeiro “sistema de industrialização do sofrimento animal”, onde o bem-estar do bicho é completamente negligenciado em prol do lucro.
O objetivo principal, além de punir os criminosos, é desarticular financeiramente essas operações ilegais. A ideia é que os recursos obtidos de forma ilícita sejam utilizados para reparar os danos causados às vítimas, ou seja, aos animais explorados. A proposta busca, portanto, atacar a raiz econômica desses crimes, tornando a atividade menos lucrativa e mais arriscada para os infratores.
Destinação de Bens Apreendidos para o Bem-Estar Animal
Um ponto crucial do Projeto de Lei 6543/25 é a destinação dos bens apreendidos em operações contra canis e gatis clandestinos. O texto determina que valores financeiros, bens e instrumentos utilizados na prática criminosa sejam retidos cautelarmente. Essa medida visa garantir que os recursos sejam prioritariamente utilizados para custear o tratamento, alimentação e abrigo dos animais resgatados.
A iniciativa busca aliviar o fardo financeiro que frequentemente recai sobre o poder público e as organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal. Ao direcionar os bens apreendidos para o cuidado direto dos animais vítimas da exploração, o projeto garante que a reparação seja imediata e efetiva, evitando que o resgate e a recuperação dos animais se tornem um desafio ainda maior após a ação policial.
Fim do Lucro com Maus-Tratos: Uma Luta por Justiça Animal
A proposta representa um avanço importante na proteção dos direitos dos animais no Brasil. Ao focar na punição de quem lucra com o sofrimento animal, o projeto envia uma mensagem clara de que a exploração e a crueldade não serão toleradas, especialmente quando disfarçadas de atividade comercial. O endurecimento das penas e a destinação dos bens apreendidos são passos fundamentais para combater os canis e gatis clandestinos.
A expectativa é que, com a aprovação e implementação deste projeto, haja uma redução significativa nos casos de maus-tratos em estabelecimentos comerciais irregulares. A sociedade civil, através de ONGs e ativistas, tem acompanhado de perto o andamento da proposta, na esperança de que a justiça seja feita aos inúmeros animais que sofrem em silêncio em nome do lucro.