
ANPD se torna agência com mais autonomia e foco em crianças e adolescentes digitais
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi oficialmente transformada na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela Lei 15.352/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A nova lei confere à agência maior autonomia e atribuições, incluindo a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Essa mudança estrutural é vista como um passo crucial para aprimorar a proteção de dados no país, especialmente no que diz respeito ao público mais jovem. A criação de 200 novos cargos de especialista em regulação de proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público, reforça a capacidade operacional da ANPD para lidar com os desafios crescentes da era digital.
A nova estrutura autárquica, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantirá independência funcional, técnica e financeira. Conforme informações divulgadas, a transformação visa adequar a atuação da ANPD às novas demandas, especialmente com a entrada em vigor do ECA Digital em março de 2026. A medida tem origem na Medida Provisória 1317/25.
Novas Atribuições e Reforço de Pessoal na ANPD
Um dos principais impulsionadores da mudança foi a nova competência da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/25. Este estatuto estabelece diretrizes e medidas específicas para garantir a segurança e a privacidade de crianças e adolescentes no ambiente virtual, com validade a partir de 17 de março de 2026.
Para dar conta dessa e de outras demandas, a lei autoriza a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados. Esses postos serão preenchidos por meio de concurso público, exigindo formação específica na área. A medida transformou 797 cargos vagos de agente de outras carreiras, além de criar quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas.
Autonomia e Estrutura da Nova Agência
A ANPD funcionará como uma autarquia com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, possuindo patrimônio próprio. A estrutura da agência também contará com um órgão de auditoria interno, reforçando os mecanismos de controle e fiscalização. Os servidores atuais da autoridade nacional poderão migrar para a agência sem necessidade de nova autorização.
Adicionalmente, a Medida Provisória 1317/25 estendeu por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2028, o prazo para que a requisição de servidores para a ANPD seja irrecusável. Essa prorrogação visa garantir a continuidade e a estabilidade da força de trabalho necessária para o pleno funcionamento da agência.
Impacto na Proteção de Dados e no ECA Digital
A elevação da ANPD ao status de agência representa um avanço significativo na governança de proteção de dados no Brasil. Com mais autonomia e recursos, a agência estará mais bem preparada para fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e para implementar as diretrizes do ECA Digital.
A regulamentação do ECA Digital pela ANPD promete trazer maior clareza e segurança jurídica para pais, educadores e empresas que lidam com dados de crianças e adolescentes. O foco em proteger os direitos digitais dos mais jovens demonstra o compromisso do governo em adaptar a legislação às realidades do século XXI.
O Futuro da Proteção de Dados sob a Nova ANPD
A expectativa é que a nova ANPD fortaleça a confiança dos cidadãos nas plataformas digitais e promova um ambiente online mais seguro para todos. A criação de cargos e o reforço da autonomia são passos importantes para que a agência cumpra seu papel de guardiã dos dados pessoais no país.
A entrada em vigor do ECA Digital e a nova configuração da ANPD sinalizam um período de maior rigor e atenção à proteção de dados, especialmente para o público infanto-juvenil. As empresas e os órgãos públicos deverão se adequar às novas regras para garantir a conformidade e evitar sanções.