Skip to content

Agentes de Segurança Pública Poderão Embarcar Armados em Voos Comerciais: Comissão Aprova Ampliação de Porte de Arma em Aviões

setembro 10, 2026

Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes de segurança pública em voos comerciais

Uma nova legislação que visa ampliar as condições para o embarque armado de agentes de segurança pública em voos comerciais avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu aval a um projeto de lei que estende essa possibilidade a todos os servidores públicos com porte de arma em razão do trabalho.

A medida, que modifica o Estatuto do Desarmamento, busca democratizar o acesso à autorização, que atualmente é mais restrita. O texto aprovado é resultado de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao projeto original do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

O objetivo principal é garantir a igualdade entre as diferentes carreiras de segurança pública, eliminando o que o relator considera como “restrições burocráticas excessivas”. Conforme divulgado pela Agência Câmara, o relator argumentou que tais entraves criam “vulnerabilidades inaceitáveis” e diminuem a capacidade de resposta rápida do Estado.

Novas Condições para o Embarque Armado

Para que o agente público possa embarcar armado, o novo texto estabelece critérios claros. É fundamental que o servidor possua o **porte de arma de fogo em razão do exercício de suas funções**, esteja em **efetivo exercício** e consiga **comprovar a necessidade do armamento durante todo o trajeto** do voo. Essa comprovação está atrelada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional.

As especificações técnicas, como quantidade de armas permitidas, procedimentos de descarregamento e guarda, além de normas a serem seguidas nos aeroportos, serão detalhadas em regulamento a ser publicado pelo Poder Executivo federal. A proposta também deixa explícito que o embarque armado **sempre dependerá de autorização e verificação de documentos pela Polícia Federal**, que poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada.

Deveres e Restrições para Agentes Armados

O projeto também define deveres importantes para os agentes que embarcarem armados. Fica **proibido levar a arma carregada dentro da aeronave** e o consumo de **bebida alcoólica antes ou durante o voo é vetado**. O armamento deve ser guardado de forma discreta a bordo, e o agente permanecerá sob a coordenação do comandante da aeronave. O uso da arma só é permitido em **último caso**, para conter uma ameaça real e iminente.

Como Funciona Atualmente

Atualmente, a Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite o embarque armado de agentes públicos em quatro situações específicas: escolta de autoridade ou testemunha, escolta de passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância e deslocamento para apresentação em serviço no aeroporto de destino. O novo projeto busca expandir essas possibilidades.

Próximas Etapas da Tramitação

O projeto de lei, após aprovação na Comissão de Segurança Pública, seguirá para análise conclusiva das Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.