
Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes de segurança pública em voos comerciais
Uma nova legislação que visa ampliar as condições para o embarque armado de agentes de segurança pública em voos comerciais avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu aval a um projeto de lei que estende essa possibilidade a todos os servidores públicos com porte de arma em razão do trabalho.
A medida, que modifica o Estatuto do Desarmamento, busca democratizar o acesso à autorização, que atualmente é mais restrita. O texto aprovado é resultado de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao projeto original do deputado Delegado Caveira (PL-PA).
O objetivo principal é garantir a igualdade entre as diferentes carreiras de segurança pública, eliminando o que o relator considera como “restrições burocráticas excessivas”. Conforme divulgado pela Agência Câmara, o relator argumentou que tais entraves criam “vulnerabilidades inaceitáveis” e diminuem a capacidade de resposta rápida do Estado.
Novas Condições para o Embarque Armado
Para que o agente público possa embarcar armado, o novo texto estabelece critérios claros. É fundamental que o servidor possua o **porte de arma de fogo em razão do exercício de suas funções**, esteja em **efetivo exercício** e consiga **comprovar a necessidade do armamento durante todo o trajeto** do voo. Essa comprovação está atrelada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional.
As especificações técnicas, como quantidade de armas permitidas, procedimentos de descarregamento e guarda, além de normas a serem seguidas nos aeroportos, serão detalhadas em regulamento a ser publicado pelo Poder Executivo federal. A proposta também deixa explícito que o embarque armado **sempre dependerá de autorização e verificação de documentos pela Polícia Federal**, que poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada.
Deveres e Restrições para Agentes Armados
O projeto também define deveres importantes para os agentes que embarcarem armados. Fica **proibido levar a arma carregada dentro da aeronave** e o consumo de **bebida alcoólica antes ou durante o voo é vetado**. O armamento deve ser guardado de forma discreta a bordo, e o agente permanecerá sob a coordenação do comandante da aeronave. O uso da arma só é permitido em **último caso**, para conter uma ameaça real e iminente.
Como Funciona Atualmente
Atualmente, a Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite o embarque armado de agentes públicos em quatro situações específicas: escolta de autoridade ou testemunha, escolta de passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância e deslocamento para apresentação em serviço no aeroporto de destino. O novo projeto busca expandir essas possibilidades.
Próximas Etapas da Tramitação
O projeto de lei, após aprovação na Comissão de Segurança Pública, seguirá para análise conclusiva das Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.