Câmara aprova autorização para terminais distantes de portos realizarem fiscalização alfandegária
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo importante em direção à modernização dos procedimentos de comércio exterior ao aprovar, em dezembro, uma proposta que autoriza terminais de granéis líquidos a realizarem fiscalização alfandegária, mesmo que localizados longe de portos organizados. Esta mudança visa desburocratizar e agilizar as operações, especialmente para cargas como combustíveis e bebidas.
Para que um terminal seja autorizado a realizar a fiscalização alfandegária, ele precisará atender a requisitos específicos. A interligação com os portos por meio de ferrovias, tubulações ou sistemas similares é um dos principais pontos. Além disso, as instalações devem pertencer à mesma empresa ou grupo econômico, garantindo maior controle e responsabilidade.
O alfandegamento, termo técnico para os procedimentos aduaneiros, é a autorização concedida pela Receita Federal para que locais como portos, aeroportos e fronteiras possam operar com o comércio exterior. Isso inclui o controle de veículos, pessoas e mercadorias que entram e saem do país. A proposta aprovada na comissão busca expandir essa autorização para além dos terminais vizinhos aos portos, conforme a legislação atual. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a proposta busca suprir uma lacuna regulatória que gera insegurança e entraves operacionais no setor.
O que muda com a nova proposta
Atualmente, a Receita Federal limita o alfandegamento a terminais que estão fisicamente próximos aos portos. Com a nova medida, terminais que estejam interligados aos portos por infraestruturas como ferrovias ou dutos poderão obter essa autorização. A Receita Federal continuará sendo o órgão responsável por conceder a autorização, mas o processo será adaptado para contemplar essas novas realidades logísticas.
Os requisitos para obter a autorização incluem a comprovação de regularidade fiscal e aduaneira, a apresentação detalhada das instalações através de planta e memorial descritivo, um plano de segurança robusto e a demonstração de capacidade operacional. Um sistema informatizado compatível com os sistemas da Receita Federal também será exigido.
Terminais em operação e prazos para decisão
Para os terminais que já estão em operação, a lei prevê uma dispensa da apresentação de documentos, desde que já os tenham submetido anteriormente, atendam aos requisitos legais e não possuam pendências administrativas relacionadas ao alfandegamento. A Receita Federal terá um prazo de 45 dias para analisar os pedidos de autorização. Caso não haja manifestação neste período, uma autorização temporária será concedida automaticamente, até que a decisão definitiva seja tomada.
O texto também contempla a emissão de um certificado de alfandegamento provisório durante o período de testes das instalações, permitindo que os terminais iniciem suas operações enquanto os ajustes finais são realizados e a autorização definitiva é emitida. O projeto, que teve origem no PL 3201/25, foi modificado pelo relator, deputado Padovani, que restringiu a autorização a terminais de granéis líquidos pertencentes a um mesmo grupo econômico.
Próximos passos para a aprovação
A proposta, que visa facilitar o comércio exterior e reduzir a burocracia, ainda passará por outras comissões na Câmara dos Deputados, incluindo Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nas comissões, o projeto precisará ser votado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para que se torne lei. A expectativa é que a nova regulamentação traga mais eficiência para a logística de granéis líquidos no país.
