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Merenda Escolar: Projeto de Lei Propõe Limitar Ultraprocessados e Priorizar Alimentos Naturais para Alunos

setembro 2, 2026

Projeto de Lei Impulsiona Alimentação Saudável na Merenda Escolar com Novos Limites para Ultraprocessados

Uma nova proposta legislativa visa redefinir a composição da merenda escolar no Brasil. O Projeto de Lei 3228/26 propõe estabelecer limites claros para a compra de alimentos ultraprocessados, buscando priorizar opções mais nutritivas e naturais para os estudantes.

A iniciativa, que altera a Lei 11.947/09, estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O objetivo é garantir que a maior parte do orçamento seja investida em alimentos que promovam a saúde e o desenvolvimento dos alunos.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto, destaca a importância de consolidar na lei as regras já existentes em resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A medida visa dar maior segurança jurídica e estabilidade às normas, protegendo o controle social sobre a qualidade da alimentação escolar.

Distribuição de Recursos para uma Merenda Mais Saudável

O cerne do Projeto de Lei 3228/26 reside na destinação dos recursos federais do PNAE. A proposta determina que, no mínimo, 85% dos fundos sejam obrigatoriamente aplicados na aquisição de itens in natura ou minimamente processados. Isso significa um forte incentivo para a compra de frutas, verduras, legumes e grãos.

Em contrapartida, a aquisição de alimentos processados e ultraprocessados ficará restrita a, no máximo, 10% dos recursos. Já os ingredientes culinários processados terão um limite de 5%. Essa divisão visa desestimular a presença de produtos com alto teor de açúcares, gorduras e sódio nas refeições escolares.

Proibição de Produtos com Advertências Sanitárias

Além dos limites percentuais, o projeto introduz uma proibição importante: recursos do PNAE não poderão ser utilizados para comprar produtos que apresentem advertências de alto conteúdo de nutrientes críticos em suas embalagens. Essa regulamentação sanitária visa alertar os consumidores sobre os riscos à saúde associados a determinados alimentos.

A medida reforça o compromisso com a saúde pública, considerando que, para muitos estudantes, a refeição escolar representa a principal oportunidade diária de acesso a uma alimentação equilibrada. A deputada Tabata Amaral enfatiza que o perfil nutricional das compras do PNAE é uma questão de saúde pública fundamental para o futuro das crianças e jovens.

Próximos Passos do Projeto de Lei

Para que o Projeto de Lei 3228/26 se torne lei, ele ainda precisa passar por análise em diferentes comissões da Câmara dos Deputados. As comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão a proposta em caráter conclusivo.

Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal. Somente com a aprovação em ambas as casas legislativas, a proposta poderá ser sancionada e entrar em vigor, impactando diretamente a qualidade da merenda escolar em todo o país e promovendo um ambiente mais saudável para o aprendizado dos alunos.