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Alerta em Produtos Infantis: Projeto Exige Informação Clara sobre Substâncias que Afetam Hormônios

setembro 1, 2026

Projeto de Lei 3169/26 propõe rotulagem obrigatória de desreguladores endócrinos em produtos infantis e para gestantes.

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca aumentar a segurança de bebês, crianças e gestantes em relação a substâncias químicas presentes em produtos de uso diário. O Projeto de Lei 3169/26 visa garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre a presença de desreguladores endócrinos em itens como cosméticos, embalagens de alimentos, brinquedos e medicamentos.

Essas substâncias, conhecidas por interferir no sistema hormonal do corpo, podem estar associadas a diversos problemas de saúde, como alterações no desenvolvimento reprodutivo e distúrbios neurocomportamentais. A iniciativa parlamentar busca empoderar os pais e responsáveis, permitindo que façam escolhas mais conscientes e saudáveis para seus filhos.

A obrigatoriedade de informar sobre desreguladores endócrinos nos rótulos, conforme detalhado na proposta, pretende tornar a identificação dessas substâncias mais fácil, evitando o uso de siglas e termos técnicos que dificultam a compreensão pelo público em geral. A medida é vista como um avanço importante na proteção da saúde infantil, conforme informação divulgada sobre o Projeto de Lei 3169/26.

O que são desreguladores endócrinos e por que são preocupantes?

Desreguladores endócrinos são compostos químicos que podem alterar o funcionamento natural do sistema endócrino, responsável pela produção e regulação dos hormônios. A exposição a essas substâncias tem sido associada, segundo alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a um aumento de doenças endócrinas pediátricas. Entre os riscos apontados estão alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.

Quais produtos seriam impactados pela nova regra?

O Projeto de Lei 3169/26 abrange uma ampla gama de produtos essenciais para o cotidiano de bebês, crianças e gestantes. A proposta determina que a informação sobre a presença de desreguladores endócrinos seja incluída nos rótulos de cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes. Além disso, embalagens de alimentos, especialmente aquelas destinadas a armazenar comida infantil, também estariam sujeitas à nova regra.

Brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha, também entrarão na lista. Medicamentos, embora com regras específicas de avaliação de risco e benefício, também são contemplados pela proposta, visando garantir a segurança terapêutica.

Proibição de produtos com desreguladores endócrinos após cinco anos

Além da obrigatoriedade de informação, o projeto prevê um período de transição de cinco anos. Após esse prazo, a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta de produtos que contenham substâncias incluídas em uma lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seriam proibidas. Para medicamentos, a proibição só ocorreria se houvesse alternativas de tratamento eficazes e seguras sem a substância em questão.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor da proposta, ressaltou que a medida visa facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. Ele explicou que, atualmente, nomes como ftalatos e bisfenol são frequentemente substituídos por siglas técnicas como DBP, DMP e BPA, dificultando a escolha consciente dos pais. O projeto, segundo ele, garantirá que os pais possam fazer escolhas mais saudáveis para seus filhos.

Penalidades e próximos passos do projeto

O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos poderá acarretar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções administrativas. Já a comercialização de produtos proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal. O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Saúde, Defesa dos Direitos da Mulher, Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.