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Novas Leis Podem Permitir Plantio de Lavouras Temporárias nas Margens de Rodovias Federais, Mudando o Cenário Atual de Reflorestamento

agosto 25, 2026

Projeto de Lei 2292/26 propõe alteração na política agrícola nacional, liberando o uso de faixas de domínio de rodovias para lavouras temporárias, em vez de apenas reflorestamento.

Atualmente, a legislação brasileira restringe o uso das faixas de domínio das rodovias federais à implantação de projetos de reflorestamento. No entanto, um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca mudar esse cenário, abrindo a possibilidade para o cultivo de lavouras temporárias nessas áreas.

A proposta, apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), visa alterar a Lei 8.171/91, que estabelece a política agrícola do país. O objetivo é permitir que agricultores possam explorar essas terras, desde o preparo do solo até a colheita, em trechos não urbanos de rodovias e estradas, pavimentadas ou não.

O autor do projeto argumenta que o reflorestamento nessas áreas representa um “contrassenso”, especialmente considerando os riscos de acidentes. A nova medida, caso aprovada, poderia trazer benefícios significativos para a produção agrícola nacional, otimizando o uso de terras que hoje são subutilizadas. Acompanhe os desdobramentos desta iniciativa que pode transformar a paisagem às margens das estradas brasileiras.

O que diz o projeto sobre o aproveitamento agrícola

O Projeto de Lei 2292/26 estabelece que o aproveitamento agrícola das faixas de domínio das rodovias deverá obedecer rigorosamente às normas ambientais, sanitárias e de segurança viária. O intuito é garantir que o cultivo de lavouras temporárias não gere interferências indesejadas no trânsito, prevenindo acidentes e garantindo a fluidez do tráfego.

Entendendo a faixa de domínio de uma rodovia

A faixa de domínio de uma rodovia é a área total destinada à sua implantação e segurança. Conforme a legislação, essa faixa compreende as pistas de rolamento, os canteiros centrais, as obras de arte como viadutos e pontes, os acostamentos, a sinalização e uma faixa lateral de segurança. A proposta de cultivo de lavouras temporárias se refere a essa área adjacente às pistas.

Próximos passos para a aprovação do projeto

O Projeto de Lei 2292/26 segue agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Oposição ao modelo atual de reflorestamento

O deputado Evair Vieira de Melo, autor da proposição, criticou o modelo atual de reflorestamento nas margens de rodovias. Ele considera a prática um “contrassenso”, pois, na sua visão, o risco associado à ocorrência de acidentes em áreas com vegetação densa e próxima à pista é elevado. A liberação para o cultivo de lavouras temporárias é vista como uma alternativa mais produtiva e segura.