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Crimes Sexuais Contra Crianças: Comissão da Câmara Aprova Prioridade Absoluta em Investigações e Julgamentos para Combater Impunidade

agosto 24, 2026

Comissão da Câmara Acelera Justiça para Vítimas de Crimes Sexuais Contra Crianças e Adolescentes

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes ao aprovar um projeto de lei que estabelece prioridade absoluta na investigação e no julgamento de crimes sexuais contra menores. A medida visa garantir uma resposta judicial mais rápida e eficaz, combatendo a impunidade e assegurando que as vítimas recebam o suporte necessário.

O objetivo principal é criar um mecanismo que assegure uma atuação ágil e coordenada de todos os envolvidos no processo, desde a denúncia até a decisão final. A intenção é que a Justiça atue de forma integrada para proteger integralmente as vítimas e reduzir o tempo em que os criminosos permanecem livres, o que pode levar a mais vítimas.

A proposta, que agora segue para análise em outras comissões, foi aprovada com o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 1478/26. A aprovação na comissão representa um avanço importante, mas o texto ainda precisará passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado. Conforme divulgado pela Agência Câmara, a iniciativa busca reformular o trâmite de casos tão sensíveis.

Prazos Rígidos para Investigação e Atendimento

O texto aprovado estabelece que qualquer órgão ou agente público que tome conhecimento de um crime sexual contra crianças ou adolescentes tem a obrigação de comunicar o fato à polícia em um prazo máximo de 24 horas. Essa comunicação imediata é crucial para o início rápido das apurações.

Além disso, a vítima deverá ser ouvida em até cinco dias após a notificação, com preferência para que isso ocorra nas primeiras 72 horas. Essa agilidade no depoimento é fundamental para preservar a memória e evitar a revitimização, como ressaltou o relator, Delegado Caveira. Segundo ele, a morosidade compromete a prova e agrava o sofrimento da vítima.

Os peritos terão um prazo de cinco dias para elaborar seus laudos, e os investigadores, até 30 dias para concluir os procedimentos iniciais de investigação. Esses prazos podem ser prorrogados uma única vez, pelo mesmo período, caso haja necessidade técnica ou circunstâncias excepcionais que justifiquem a extensão.

Tramitação Prioritária e Responsabilização por Atrasos

Os processos judiciais relacionados a esses crimes terão tramitação prioritária, devendo prevalecer sobre casos que não envolvam urgência. Isso significa que os trâmites legais serão acelerados para garantir uma decisão mais rápida.

A União, estados, o Distrito Federal e municípios terão a permissão de organizar um atendimento integrado às vítimas, por meio de cooperação entre os entes federativos. Essa ação conjunta visa oferecer suporte completo e coordenado às crianças e adolescentes afetados.

O descumprimento injustificado dos prazos e das prioridades estabelecidas poderá levar à apuração administrativa da conduta do agente público responsável. Considera-se atraso injustificado a inércia, negligência ou omissão que comprometa a produção de provas essenciais ou a tramitação prioritária do processo. Apenas impossibilidades técnicas ou circunstâncias excepcionais serão vistas como justificativas para eventuais atrasos.

Monitoramento e Políticas Públicas

O substitutivo também prevê a criação, pela União em cooperação com outros entes federativos, de um sistema de monitoramento. Este sistema terá como objetivo identificar gargalos nos processos, avaliar o desempenho dos órgãos envolvidos e fornecer dados para subsidiar a formulação de novas políticas públicas de combate a esses crimes.

A expectativa é que a nova lei, após aprovada, traga um impacto positivo significativo na forma como o sistema de justiça lida com crimes sexuais contra crianças e adolescentes, fortalecendo a proteção e a resposta estatal em casos tão graves.