
Comissão da Câmara Aprova Projeto Que Impede Taxação em Parques Públicos Concedidos para Atividades Comuns
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados visa proibir a cobrança de taxas para atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas em parques públicos que foram concedidos à iniciativa privada. A proposta busca garantir o acesso gratuito da população a esses espaços, sem comprometer a sustentabilidade dos contratos de concessão.
A medida, que altera a Lei de Concessões, estabelece que a cobrança de taxas só será permitida em situações específicas, como eventos privados com uso exclusivo de áreas ou controle de acesso, uso temporário do espaço mediante autorização pública, ou quando o contrato de concessão já prevê a cobrança de entrada para fins de manutenção e preservação.
A iniciativa tem como objetivo harmonizar o interesse público primário, que é o acesso da população aos parques, com a segurança jurídica e a liberdade econômica das concessionárias. O relator do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ressaltou que o texto busca evitar abusos na gestão desses bens públicos. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, as novas regras se aplicarão apenas aos contratos celebrados após a entrada em vigor da lei.
O Que Muda com a Nova Proposta
O projeto aprovado pela comissão estabelece que a cobrança de taxas em parques públicos concedidos será proibida para atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas. Isso significa que o cidadão poderá usufruir das áreas comuns para lazer e atividades cotidianas sem a necessidade de pagar por isso, mesmo que o parque esteja sob gestão privada.
A proposta também permite o uso do parque com finalidade econômica, desde que não haja ocupação exclusiva de áreas, instalação de estruturas próprias ou impedimento à circulação geral. Essa flexibilidade visa permitir certas atividades comerciais que não restrinjam o acesso e o uso comum do espaço público.
Exceções à Regra Geral de Gratuidade
O texto aprovado, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 4272/25, prevê três situações em que a cobrança de taxas será permitida. A primeira delas se refere a eventos privados que exijam o uso exclusivo de uma área delimitada ou que implementem controle de acesso. Nesses casos, a concessionária poderá cobrar taxas para cobrir os custos e gerar receita.
Outra exceção é o uso temporário do espaço mediante autorização específica do poder público responsável pela concessão. Isso pode incluir, por exemplo, a realização de feiras ou exposições temporárias que demandem uma estrutura ou organização diferenciada. A terceira situação permitida é quando o próprio contrato de concessão já prevê a cobrança de taxa de acesso ao parque. Nesses casos, é fundamental que os recursos arrecadados sejam destinados à manutenção e preservação do espaço público.
Equilíbrio e Segurança Jurídica para Contratos Futuros
O deputado Gilson Marques, relator do projeto, explicou que a intenção é preservar o acesso da população aos parques sem prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Ele destacou que o substitutivo busca harmonizar o interesse público com a segurança jurídica e a liberdade econômica, impedindo abusos na gestão de bens públicos concedidos.
É importante notar que as novas regras propostas pela alteração na Lei de Concessões se aplicarão somente aos contratos celebrados entre o poder público e as concessionárias após a vigência das novas regras. Ou seja, contratos já existentes não serão imediatamente afetados, mas as futuras concessões deverão seguir os novos parâmetros.
Próximos Passos do Projeto de Lei
Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto de lei segue para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados. Ele ainda passará pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.