
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir o acesso à informação em estabelecimentos de alimentação. Foi aprovado um projeto de lei que torna obrigatória a oferta de cardápios impressos em restaurantes, lanchonetes e bares durante o atendimento presencial.
A proposta visa assegurar que todos os consumidores, independentemente de sua familiaridade com tecnologias digitais, possam consultar as opções disponíveis de forma clara e acessível. O objetivo é tornar o serviço mais inclusivo e garantir que ninguém seja excluído do acesso às informações sobre os produtos oferecidos.
A medida também estabelece que o acesso aos cardápios, sejam eles físicos ou digitais, não poderá ser condicionado à criação de cadastros ou ao fornecimento de dados pessoais. Informações obtidas durante o atendimento também não poderão ser usadas para fins publicitários sem autorização expressa do cliente. Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara, o projeto agora pode seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para votação em Plenário.
Obrigatoriedade do Cardápio Físico
O texto aprovado determina que os cardápios impressos devem apresentar informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade suficiente para atender à demanda do estabelecimento. Essa obrigatoriedade visa atender especialmente a idosos, pessoas com dificuldades no uso de tecnologias digitais e aqueles que não possuem smartphones ou possuem aparelhos com tecnologia limitada.
O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), destacou a importância da medida para a inclusão. Ele ressaltou que a proposta representa uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, pois impõe uma obrigação razoável, proporcional e inclusiva, de relevante interesse público.
Cardápios Digitais como Opção Adicional
Os estabelecimentos que já utilizam cardápios digitais poderão continuar oferecendo essa opção, mas ela será considerada adicional. Caso a opção digital seja disponibilizada por meio de equipamentos eletrônicos, estes deverão ser de fácil manuseio e o conteúdo apresentado de forma clara e legível. A intenção é que a tecnologia complemente, e não substitua, o acesso tradicional ao cardápio.
Uma exceção foi incluída no projeto para estabelecimentos que operam exclusivamente com autoatendimento e que já disponibilizam cardápios em dispositivos eletrônicos. Nesses casos específicos, a obrigatoriedade do cardápio impresso pode ser dispensada, desde que o acesso digital seja garantido de forma eficiente e acessível.
Sanções em Caso de Descumprimento
O descumprimento das novas regras sujeitará os estabelecimentos infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades possíveis estão a aplicação de multas e a suspensão das atividades, dependendo da gravidade da infração e da reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo na CCJ, agora aguarda possíveis recursos para ser levado a votação no Plenário da Câmara. Caso não haja objeções, a proposta seguirá para análise do Senado Federal, podendo se tornar lei em breve e impactar a forma como os consumidores interagem com os cardápios em estabelecimentos de alimentação em todo o país.