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Projeto de Lei 765/26 Impõe Regras Rígidas para Visitas de Autoridades a Presos, Proíbe Promoção Pessoal e Cria Portal de Transparência

março 31, 2026

Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios rigorosos para visitas de autoridades a presídios, visando maior segurança e transparência.

Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 765/26, está em tramitação com o objetivo de definir regras claras para as visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas privadas de liberdade. A iniciativa visa alterar a Lei de Execução Penal, introduzindo a obrigatoriedade de pedidos formais, devidamente motivados e sujeitos a uma rigorosa análise de riscos.

A proposta, que busca dar um basta a possíveis usos políticos do sistema prisional, determina que tais visitas só serão permitidas após a manifestação expressa da administração penitenciária. Além disso, será necessária a ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes e em conformidade com os procedimentos estabelecidos.

O projeto também estabelece que as autorizações de visita terão data, hora e duração específicas, evitando flexibilidade excessiva que possa comprometer a rotina e a segurança das unidades prisionais. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, em casos que envolvam risco à investigação criminal ou a pessoas com prerrogativa de foro, será exigida uma decisão judicial expressa, reforçando o controle e a legalidade do processo.

Proibição de Visitas com Fins Eleitorais e de Autopromoção

Um dos pontos centrais do Projeto de Lei 765/26 é a proibição explícita de visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para autopromoção dentro das unidades prisionais. O texto define essas ações como aquelas destinadas à autopromoção, busca de apoio político, propaganda eleitoral ou qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores, buscando separar a atividade política do ambiente carcerário.

Objetivos e Justificativas do Projeto

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que a falta de critérios objetivos pode comprometer a segurança e gerar uma percepção de uso político indevido do sistema prisional. Ele defende que a definição legal de critérios claros oferece previsibilidade e transparência, além de reduzir práticas abusivas e preservar garantias constitucionais e processuais fundamentais.

Portal Nacional de Transparência e Sanções

Para dar publicidade ao processo, o projeto prevê a criação do Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados. Todos os pedidos de visita, as autorizações concedidas e os indeferimentos serão registrados e disponibilizados publicamente neste portal, promovendo um nível inédito de transparência. O descumprimento das novas regras poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais, inclusive com a criação do crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, sujeito a pena de 3 a 8 anos de reclusão.

Abrangência da Lei e Próximas Etapas

As regras propostas também se aplicarão, com as devidas adaptações, a unidades de internação de adolescentes e locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade, ampliando o alcance da futura lei. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça ficarão responsáveis por regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência. A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário, necessitando de aprovação na Câmara e no Senado para virar lei.