
Comissão da Câmara aprova suspensão de porte de arma para agentes de segurança sob efeito de drogas
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do porte de armas para agentes de segurança. Um projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento foi aprovado, estabelecendo a suspensão automática do direito ao porte de arma para profissionais da segurança pública e privada que forem flagrados embriagados ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
A medida, que visa coibir o uso indevido de armamentos e garantir a segurança da sociedade, se aplica mesmo quando o agente estiver fora de serviço. O objetivo é reforçar a responsabilidade e a aptidão necessárias para o manuseio de armas de fogo, especialmente por parte daqueles que têm a segurança como profissão.
A proposta segue agora para análise em outras comissões, com o intuito de se tornar lei e trazer mais segurança para todos. Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, a nova regra busca equiparar o tratamento entre agentes públicos e privados, garantindo que os mesmos padrões de conduta sejam aplicados.
Suspensão Imediata e Apreensão de Armamento
O texto aprovado determina que a eficácia do porte de arma será suspensa de forma imediata caso o titular seja encontrado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. A autoridade responsável terá o dever de apreender o armamento e notificar o Ministério Público, além da instituição à qual o profissional está vinculado. Para agentes de segurança pública, o porte de arma será permitido apenas durante o exercício da função, quando estritamente necessário.
Reabilitação do Porte Exige Novas Comprovações
Para que o agente possa reaver o direito ao porte de arma e seu armamento, será necessária uma decisão fundamentada da autoridade competente. Além disso, o profissional terá que passar por uma nova avaliação de sua capacidade técnica e aptidão psicológica, seguindo os critérios já estabelecidos pela legislação vigente. Essa exigência visa garantir que apenas indivíduos plenamente capacitados e aptos possam portar armas de fogo.
Agentes Privados e Públicos em Igualdade de Condições
A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), realizou ajustes técnicos importantes no Projeto de Lei 23/23, de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). O objetivo foi adequar a proposta à terminologia atual e assegurar um tratamento equitativo entre os agentes de segurança pública e privada. A relatora também esclareceu que o agente continuará sujeito às punições previstas em legislações específicas para outras infrações.
Conduta Considerada Ato de Improbidade Administrativa
Um ponto crucial do substitutivo é a inclusão da conduta de portar arma de fogo sob efeito de álcool ou drogas como ato de improbidade administrativa. A alteração na Lei de Improbidade Administrativa prevê punições civis para o servidor público que incorrer em tal prática, mesmo que fora do horário de serviço. Essa medida reforça o compromisso com a integridade e a responsabilidade no exercício de funções que envolvem o uso de armamento.
Próximos Passos da Proposta Legislativa
O projeto de lei agora seguirá para análise, em caráter conclusivo, em outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Relações Exteriores e Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.