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Agentes de Segurança Sob Efeito de Drogas Podem Ter Porte de Arma Suspenso Automaticamente em Nova Lei Aprovada na Câmara

março 24, 2026

Comissão da Câmara aprova suspensão de porte de arma para agentes de segurança sob efeito de drogas

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do porte de armas para agentes de segurança. Um projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento foi aprovado, estabelecendo a suspensão automática do direito ao porte de arma para profissionais da segurança pública e privada que forem flagrados embriagados ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

A medida, que visa coibir o uso indevido de armamentos e garantir a segurança da sociedade, se aplica mesmo quando o agente estiver fora de serviço. O objetivo é reforçar a responsabilidade e a aptidão necessárias para o manuseio de armas de fogo, especialmente por parte daqueles que têm a segurança como profissão.

A proposta segue agora para análise em outras comissões, com o intuito de se tornar lei e trazer mais segurança para todos. Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, a nova regra busca equiparar o tratamento entre agentes públicos e privados, garantindo que os mesmos padrões de conduta sejam aplicados.

Suspensão Imediata e Apreensão de Armamento

O texto aprovado determina que a eficácia do porte de arma será suspensa de forma imediata caso o titular seja encontrado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. A autoridade responsável terá o dever de apreender o armamento e notificar o Ministério Público, além da instituição à qual o profissional está vinculado. Para agentes de segurança pública, o porte de arma será permitido apenas durante o exercício da função, quando estritamente necessário.

Reabilitação do Porte Exige Novas Comprovações

Para que o agente possa reaver o direito ao porte de arma e seu armamento, será necessária uma decisão fundamentada da autoridade competente. Além disso, o profissional terá que passar por uma nova avaliação de sua capacidade técnica e aptidão psicológica, seguindo os critérios já estabelecidos pela legislação vigente. Essa exigência visa garantir que apenas indivíduos plenamente capacitados e aptos possam portar armas de fogo.

Agentes Privados e Públicos em Igualdade de Condições

A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), realizou ajustes técnicos importantes no Projeto de Lei 23/23, de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). O objetivo foi adequar a proposta à terminologia atual e assegurar um tratamento equitativo entre os agentes de segurança pública e privada. A relatora também esclareceu que o agente continuará sujeito às punições previstas em legislações específicas para outras infrações.

Conduta Considerada Ato de Improbidade Administrativa

Um ponto crucial do substitutivo é a inclusão da conduta de portar arma de fogo sob efeito de álcool ou drogas como ato de improbidade administrativa. A alteração na Lei de Improbidade Administrativa prevê punições civis para o servidor público que incorrer em tal prática, mesmo que fora do horário de serviço. Essa medida reforça o compromisso com a integridade e a responsabilidade no exercício de funções que envolvem o uso de armamento.

Próximos Passos da Proposta Legislativa

O projeto de lei agora seguirá para análise, em caráter conclusivo, em outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Relações Exteriores e Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.