
Comissão na Câmara aprova isenção de taxa em concursos públicos para beneficiários do Fies e Prouni, removendo barreiras financeiras para o serviço público federal.
Uma importante decisão foi tomada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Foi aprovada uma proposta que garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos federais para candidatos que cursaram o ensino superior com auxílio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Esta medida representa um avanço significativo na democratização do acesso a cargos públicos, buscando remover obstáculos financeiros que poderiam impedir a participação de muitos brasileiros em processos seletivos. A proposta agora segue para análise em outras comissões importantes.
O parecer favorável foi apresentado pela relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2267/25, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). A iniciativa visa ampliar o benefício que, atualmente, é restrito a inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e a doadores de medula óssea.
Ampliação do Acesso ao Serviço Público
A legislação atual, Lei 13.656/18, já prevê isenção para alguns grupos, mas o projeto aprovado na comissão expande esse direito. A intenção é beneficiar especialmente os recém-formados que dependeram de programas sociais para obter sua graduação, facilitando sua entrada no mercado de trabalho qualificado do serviço público.
A deputada Professora Luciene Cavalcante ressaltou que a medida é uma continuação das políticas de inclusão social. Dados apresentados em seu relatório indicam que muitos beneficiários do Fies e Prouni pertencem a grupos historicamente sub-representados, como negros e mulheres. Portanto, remover a barreira financeira da taxa de inscrição é fundamental.
Critérios e Condições para a Isenção
De acordo com o novo texto, a isenção será válida para concursos de órgãos da administração direta e indireta da União. Para usufruir do benefício, o candidato precisará comprovar sua condição por meio de um documento oficial, emitido pela instituição de ensino ou pelo órgão gestor dos programas Fies e Prouni.
No entanto, um ponto importante estabelecido no projeto é que a isenção não se aplicará aos candidatos que já tenham quitado integralmente seus débitos junto ao Fies. Essa condição visa garantir que o benefício seja direcionado àqueles que ainda enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de sua formação.
Impacto na Inclusão e Próximos Passos do Projeto
A relatora enfatizou que seria contraditório o Estado investir na formação de cidadãos e, posteriormente, permitir que barreiras financeiras, como taxas de inscrição que frequentemente ultrapassam R$ 100,00, impeçam o acesso a oportunidades de trabalho qualificado. A aprovação desta proposta é vista como um passo importante para garantir maior equidade no acesso ao serviço público.
O Projeto de Lei 2267/25 tramita em caráter conclusivo. Após a aprovação na Comissão de Administração e Serviço Público, a proposta ainda passará por análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para outras instâncias, caso necessário.