Avanço na Habitação: Prazo de até 120 dias para contratos do Minha Casa, Minha Vida é aprovado em comissão da Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo importante para agilizar o acesso à moradia no Brasil. Em dezembro, foi aprovada uma proposta que estabelece um novo limite de tempo para a formalização dos contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A medida visa a garantir que os beneficiários do programa não enfrentem mais longas esperas após serem convocados pelos agentes financeiros responsáveis. O objetivo é tornar o processo mais eficiente e menos burocrático, facilitando a conquista da casa própria.
Essa mudança, conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, busca solucionar gargalos que frequentemente atrasam a entrega das moradias e afetam a estabilidade socioeconômica das famílias contempladas.
Mudança no Prazo de Formalização
A proposta aprovada na comissão estabelece um prazo máximo de **120 dias para a formalização dos contratos** do Minha Casa, Minha Vida. Esse período começa a contar a partir do momento em que o beneficiário é convocado pelo agente financeiro, como bancos e outras instituições credenciadas.
Anteriormente, o texto original do Projeto de Lei 2306/25, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), previa um prazo de 60 dias. No entanto, o relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), considerou prudente dobrar esse tempo.
Cobalchini destacou a importância de um prazo razoável para todas as partes envolvidas. Ele ressaltou que a lentidão na formalização de contratos pode atrasar o direito à moradia e a estabilidade socioeconômica das famílias, especialmente diante de fatores como o aumento dos custos de obras e barreiras administrativas.
Penalidades por Descumprimento
O substitutivo apresentado pelo relator também prevê **punições para a parte que descumprir injustificadamente o novo prazo de 120 dias**. Os detalhes sobre como essas penalidades serão aplicadas e quais serão as sanções cabíveis ainda serão definidos pelo Ministério das Cidades.
No texto original, as multas previstas para o atraso seriam revertidas para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). A nova redação busca garantir maior responsabilidade e agilidade por parte dos agentes financeiros.
Próximos Passos da Proposta
A aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano é apenas um dos passos para que a proposta se torne lei. O Projeto de Lei 2306/25, que altera a Lei 14.620/23 (regulamentadora do MCMV), ainda passará por outras análises.
O texto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado por todas as comissões na Câmara, o projeto precisará ainda ser votado e aprovado pelo Senado Federal para, então, ser encaminhado para sanção presidencial e se tornar lei.
A expectativa é que a nova regra contribua significativamente para **acelerar a entrega de moradias do Minha Casa, Minha Vida**, beneficiando milhares de famílias em todo o país que aguardam a tão sonhada casa própria.
