
Câmara dos Deputados aprova projeto que criminaliza jogos perigosos para crianças e adolescentes na internet
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes ao aprovar o Projeto de Lei 1691/25. A proposta visa **criminalizar a criação, o incentivo e o compartilhamento de conteúdos digitais que induzam menores a participar de jogos perigosos**, tanto no ambiente virtual quanto fora dele, e que possam resultar em danos à saúde física ou mental.
A iniciativa surge como uma resposta direta ao **aumento de casos de crianças e adolescentes feridos ou até mesmo mortos em decorrência de “desafios” virais nas redes sociais**. Essas práticas, que incluem desde a inalação de aerossóis até a ingestão de substâncias perigosas, representam um grave risco e demandam uma legislação específica para sua prevenção e punição.
Conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, o texto aprovado pela comissão considera a conduta de induzir menores a essas práticas como **crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)**. A proposta estabelece penas que variam conforme a gravidade das consequências, buscando uma resposta proporcional à lesão causada. O projeto agora segue para análise em outras comissões antes de ser votado em Plenário.
Penas mais rigorosas para crimes contra menores em jogos perigosos
O Projeto de Lei 1691/25 estabelece um **rigoroso escopo de punições** para quem induzir crianças e adolescentes a participarem de jogos perigosos. A pena base para a conduta de indução é de reclusão de 3 a 6 anos. Contudo, o texto prevê um aumento significativo da pena caso as consequências sejam mais graves.
Se a participação no jogo perigoso resultar em **lesão corporal grave**, a pena de reclusão pode variar de 2 a 8 anos. Em casos de **lesão corporal gravíssima**, a punição aumenta para 4 a 12 anos de reclusão. O cenário mais trágico, a **morte do menor**, pode acarretar uma pena de 15 a 30 anos de reclusão, demonstrando a seriedade com que a proposta trata a proteção da vida infanto-juvenil.
Escolas e profissionais de saúde terão papel crucial na identificação
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), introduziu alterações técnicas ao projeto original. Uma das mudanças importantes é a **obrigatoriedade de comunicação, por parte de escolas e profissionais de saúde, de casos de indução à automutilação e de desafios virtuais de risco**. Essa medida visa fortalecer a rede de proteção social.
A deputada ressaltou que essa comunicação fortalece o papel do **conselho tutelar** como um elo essencial na detecção precoce de situações de vulnerabilidade. A colaboração entre as instituições é vista como fundamental para prevenir que crianças e adolescentes se envolvam em práticas que ameacem sua integridade física e mental.
Legislação específica para combater fragilidades estatais
A deputada Rogéria Santos destacou a importância de uma legislação específica para lidar com os perigos que os menores enfrentam no ambiente digital. Ela afirmou que a **ausência de uma legislação clara fragiliza a capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos criminosos**. O projeto busca preencher essa lacuna legal.
A parlamentar enfatizou que a medida consagra um novo pacto civilizatório, onde a **liberdade de expressão e de comunicação não pode servir de escudo para práticas que estimulam o sofrimento e a autodestruição de menores**. A proposta reafirma o compromisso com a proteção integral da criança e do adolescente, garantindo um ambiente mais seguro para seu desenvolvimento.
Próximos passos do Projeto de Lei 1691/25
Após a aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o Projeto de Lei 1691/25 ainda tem um caminho a percorrer antes de se tornar lei. O próximo passo é a análise pela **Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)**.
Posteriormente, o projeto seguirá para a apreciação do **Plenário da Câmara dos Deputados**. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto será enviado ao Senado Federal. Para que se torne lei, precisará ser aprovado por ambas as casas legislativas e, por fim, sancionado pelo Presidente da República.