
Câmara dos Deputados aprova nova lei contra homicídio vicário, com penas severas de até 40 anos de prisão
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra a violência doméstica e familiar ao aprovar um projeto de lei que tipifica o crime de homicídio vicário. Esta modalidade de crime, ainda pouco conhecida, ocorre quando filhos ou outros parentes são assassinados com o objetivo de infligir sofrimento, punição ou controle a uma mulher, geralmente no contexto de relacionamentos abusivos.
A proposta, que agora segue para o Senado, estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos. A aprovação representa um avanço significativo na proteção de vítimas e no reconhecimento da complexidade e crueldade das violências que atingem as mulheres no Brasil, muitas vezes de forma indireta e devastadora.
O texto aprovado busca dar visibilidade a uma prática que, segundo especialistas e parlamentares, é cada vez mais reconhecida como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas da violência no país. A intenção é reforçar a resposta institucional a essas práticas de coerção, retaliação e controle que utilizam terceiros para amplificar o sofrimento da vítima principal. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).
O que é o Homicídio Vicário?
O Projeto de Lei 3880/24, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), define o homicídio vicário como o assassinato cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher. O ato tem como propósito causar sofrimento, punição ou controle à mulher no âmbito da violência doméstica e familiar.
Agravantes e Caráter Hediondo do Crime
A relatora, deputada Silvye Alves, propôs que a pena seja aumentada de 1/3 à metade em situações específicas. Estes agravantes incluem o cometimento do crime na presença da mulher a quem se pretende atingir, o assassinato de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda o descumprimento de medida protetiva de urgência. Além disso, o homicídio vicário será classificado como crime hediondo.
Criminosos condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança. Eles também enfrentam prazos maiores para cumprimento da pena em regime fechado antes de poderem progredir para o regime semiaberto, o que garante maior rigor na punição.
Violência Vicária na Lei Maria da Penha
Em um movimento complementar, Silvye Alves também propôs a inclusão da violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha. A definição abrange qualquer ato de violência praticado contra filhos, outros parentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher, com o intuito de atingi-la diretamente.
Essa ampliação de escopo permite que outras formas de violência que não resultem em morte, como lesões corporais contra terceiros, sejam reconhecidas como parte da violência doméstica e familiar, fortalecendo os mecanismos de proteção e punição.
Debate e Controvérsias na Câmara
Durante o debate em plenário, o projeto gerou discussões. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) argumentou que o texto seria preconceituoso por não prever punição para mulheres que cometessem o crime, alegando que a violência vicária não tem gênero. Em contrapartida, a deputada Jack Rocha (PT-ES), coordenadora da bancada feminina, rebateu, afirmando que a violência vicária está intrinsecamente ligada à violência contra as mulheres e que estas são as principais impactadas.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) traçou um paralelo com a lei do feminicídio, destacando o viés de gênero da proposta. A deputada Laura Carneiro, uma das autoras, reforçou o objetivo de proteger a mulher, afirmando nunca ter visto casos de mulheres que matam seus filhos para punir homens, baseada em sua experiência profissional. A relatora, Silvye Alves, relatou ter sido vítima de violência vicária, quando seu pai agrediu sua mãe grávida, e citou o caso do secretário de Governo de Itumbiara (GO) que matou os filhos para atingir a esposa.
A proposta visa, portanto, não apenas punir, mas também dar visibilidade e reconhecimento a uma forma de violência que causa profundo sofrimento e que, por vezes, passa despercebida pelos mecanismos legais tradicionais, especialmente quando a vítima principal não é a atingida diretamente, mas sim seus entes queridos.