Entrega de Criança para Adoção: Placas Informativas em Locais Públicos Podem Facilitar o Processo Legal e Sigiloso

Comissão da Câmara aprova projeto para afixar placas informativas sobre entrega voluntária de crianças para adoção.

Muitas mães brasileiras desconhecem o direito de entregar seus filhos voluntariamente para adoção, um processo legal e sigiloso que pode evitar situações de abandono e ilegalidade. Para sanar essa lacuna de informação, um projeto de lei aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados determina a afixação de placas informativas em locais públicos.

Essas placas deverão orientar gestantes e mães sobre como proceder, detalhando que a entrega voluntária não é crime e indicando os caminhos para buscar auxílio. A medida visa garantir que mais pessoas conheçam essa opção, promovendo um processo seguro e legal para todos os envolvidos.

A iniciativa busca, principalmente, proteger crianças e mães em situação de vulnerabilidade, oferecendo uma alternativa ao aborto, ao abandono ou à entrega irregular de bebês. A informação clara e acessível é vista como fundamental para o sucesso desta política, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.

O que diz o projeto de lei?

O Projeto de Lei 4146/25, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), obriga conselhos tutelares e entidades públicas e privadas das áreas de saúde, educação e assistência social a instalarem placas informativas em locais de fácil visualização. A mensagem principal será clara: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”

As placas também deverão conter o endereço e o telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da região. A obrigatoriedade se estende a postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas em todo o território nacional. Estados como Distrito Federal, São Paulo e Paraná já possuem legislações semelhantes.

Como funciona a entrega voluntária?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que gestantes ou mães interessadas em entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. É importante ressaltar que entregar o filho a terceiros sem o devido processo legal é ilegal, e a venda ou promessa de recompensa configura crime.

Ao procurar a Vara da Infância, a mãe é atendida por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais. Essa equipe avalia se a decisão é consciente e se a mãe não está em estado puerperal. Caso a intenção seja confirmada, um relatório é elaborado e a mãe é encaminhada para uma audiência judicial.

Se o desejo for ratificado em audiência, o juiz extingue o poder familiar. Há um prazo de dez dias para desistência após a audiência. Se a desistência não ocorrer, a criança é encaminhada para adoção. Todo o processo é sigiloso, e a mãe tem o direito de manter em segredo o nome do pai e de não informar terceiros sobre a entrega voluntária.

A importância da informação e do sigilo

A deputada Laura Carneiro destaca que a falta de informação é um grande obstáculo. “É usual ouvir de mães que abortaram, abandonaram ou venderam seus filhos que não sabiam que poderiam entregá-los para adoção, que pensavam que tal conduta constituía um crime”, afirmou. O baixo número de entregas voluntárias registradas nas Varas da Infância e Juventude no Brasil reforça essa preocupação.

A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), enfatiza que a medida garante acesso a informações seguras e orientadas, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade. “Ao promover a orientação adequada sobre o processo legal de adoção, o projeto fortalece as políticas públicas de proteção à infância, reduz casos de abandono e amplia a segurança jurídica nas situações de entrega voluntária”, explicou.

Próximos passos do projeto

O projeto de lei ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.