Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos
Uma nova política nacional para incentivar a produção, comercialização e o consumo de alimentos alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados em dezembro. A proposta busca impulsionar o mercado de substitutos alimentares, focando em insumos naturais ou minimamente processados, e agora segue para análise em outras comissões da casa.
A medida define alergia alimentar como a dificuldade em digerir substâncias que causam reações alérgicas ou intolerância, como glúten, lactose, soja e ovos. O governo federal será responsável por regulamentar e listar oficialmente essas substâncias consideradas alergênicas ou intolerantes, estabelecendo um norte para a indústria e consumidores.
O objetivo principal é garantir que indivíduos com restrições alimentares tenham acesso facilitado a produtos seguros e adequados às suas necessidades. A iniciativa, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, visa não apenas proteger a saúde dos consumidores, mas também fomentar um setor produtivo inovador e responsável. A proposta, que tramita como Projeto de Lei 2043/25, agora será submetida a outras instâncias legislativas antes de se tornar lei.
Incentivos e Certificação para o Setor de Alimentos Alternativos
Para concretizar seus objetivos, a política nacional de alimentos alternativos prevê uma série de mecanismos de fomento. Produtores que atuam neste segmento poderão se beneficiar de incentivos fiscais e linhas de crédito especiais, facilitando o investimento e a expansão de suas atividades. Além disso, será criada uma certificação pública nacional, que ajudará os consumidores a identificar facilmente os produtos que atendem aos critérios estabelecidos.
O apoio à pesquisa e inovação tecnológica também está no centro da proposta, buscando o desenvolvimento de novas soluções e a melhoria dos produtos já existentes. Outro ponto importante é a inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária e a prioridade nas compras governamentais, como na merenda escolar, desde que haja oferta suficiente no mercado.
Redação Ajustada para Abranger Mais Opções de Alimentos
O relator da proposta, deputado Zé Neto (PT-BA), propôs uma alteração crucial na redação original do projeto. A expressão “produtos naturais alternativos” foi substituída por “alimentos alternativos”. Essa mudança, segundo o relator, foi fundamental para evitar que a política ficasse restrita apenas a insumos não industrializados, o que não refletiria a complexidade das formulações necessárias para atender às pessoas com alergias e intolerâncias alimentares.
A nova redação garante que a política abranja uma gama mais ampla de produtos, incluindo aqueles que podem passar por algum nível de processamento para se tornarem seguros e adequados para o consumo de pessoas com sensibilidades alimentares específicas. A intenção é que a legislação seja inclusiva e atenda às diversas necessidades do público-alérgico.
Monitoramento de Importados e Defesa Comercial
A política também prevê um olhar atento para os alimentos alternativos importados. O governo federal será encarregado de monitorar esses produtos. Caso seja identificado o prática de dumping, que consiste na venda de produtos importados abaixo do preço normal praticado em seu país de origem, serão aplicadas as leis específicas de defesa comercial, como a Lei Antidumping. Essa medida visa proteger a produção nacional e garantir a concorrência justa no mercado de alimentos alternativos.
Próximos Passos para a Aprovação da Política
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o Projeto de Lei 2043/25 seguirá para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados. As próximas etapas incluem a avaliação pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, garantindo assim um trâmite completo no Congresso Nacional.
