
Comissão aprova programa inovador para o setor de beleza e bem-estar, visando a redução de litígios e a regularização de dívidas com a União.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo importante para o setor de beleza e bem-estar ao aprovar o Projeto de Lei que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A proposta, que agora segue para análise em outras comissões, visa oferecer um caminho para que empresas do ramo possam regularizar suas pendências financeiras com o governo federal.
O Probeleza surge como uma resposta à complexa interpretação fiscal sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que gerou um grande volume de disputas judiciais e insegurança jurídica para muitas empresas do segmento. A iniciativa busca solucionar essas divergências, permitindo que os contribuintes afetados possam encontrar um acordo e seguir suas atividades com mais tranquilidade.
A medida, aprovada com a versão da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), expande o alcance do projeto original, incluindo não apenas indústrias e atacadistas, mas também distribuidoras de produtos de beleza. Isso demonstra um esforço para abranger um leque maior de empresas impactadas pela legislação tributária. A proposta foi divulgada pela Agência Câmara Notícias.
Ampla Renegociação de Dívidas e Benefícios para Empresas
O texto aprovado pelo Probeleza é abrangente, permitindo a negociação de débitos federais de qualquer natureza, e não se limitando apenas a questões de IPI. Dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo aquelas já em processo de parcelamento ou em litígio na Justiça, poderão ser incluídas no programa. Essa flexibilidade é vista como crucial para regularizar um grande volume de pendências.
A relatora, deputada Any Ortiz, destacou que a medida é fundamental para corrigir distorções criadas pelo Decreto 8.393/15. Este decreto passou a considerar atacadistas como estabelecimentos industriais para fins de tributação, gerando novas obrigações e conflitos. O Probeleza busca, portanto, oferecer um alívio e uma solução para essas empresas.
Requisitos e Condições para Adesão ao Probeleza
Para aderir ao Probeleza, os empresários precisam, primeiramente, **confessar a dívida** e **desistir de ações judiciais ou processos administrativos** relacionados ao débito. Uma vez dentro do programa, os beneficiários poderão **parcelar seus débitos em até 12 vezes mensais**, com um **perdão total de multas, juros e encargos**. Cada parcela será corrigida pela Selic e acrescida de 1% no mês do pagamento.
Uma novidade importante é a possibilidade de utilizar **créditos de prejuízos fiscais e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)** para o pagamento. Esses créditos, referentes a apurações até 31 de dezembro de 2023 e declarados até 31 de março de 2024, podem cobrir até 25% do prejuízo fiscal e 9% da base negativa de CSLL. Caso os créditos sejam rejeitados, o devedor terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento em dinheiro.
Exclusão do Programa e Próximos Passos Legislativos
O devedor poderá ser excluído do Probeleza caso não cumpra com as obrigações estabelecidas. Isso inclui o **atraso no pagamento de duas parcelas seguidas ou três alternadas**, a falta de pagamento de uma parcela mesmo com as demais quitadas, a **fraude patrimonial** para evitar o cumprimento do acordo, ou em casos de **falência decretada** ou **extinção da empresa**. A exclusão garantirá o direito de defesa do devedor.
A proposta agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.